JORAM n.º 57, Série I de 29 de março de 2021

Presidência do Governo Regional

Aprova o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, à tesouraria assim como ao pagamento de rendas não habitacionais e de outros contratos de locação, dirigido a micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo Regional da área da economia, no montante global até € 22 000 000

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.