Deliberação da CNEF

Deliberou a CNEF prestar aos senhores (as) Advogados (as) estagiários (as) os seguintes esclarecimentos:

1- Recursos das Classificações da Prova de Agregação – Pautas publicadas a 08/08/2023

  1. a) Na sequência da publicação das classificações da prova de agregação, que se verificou a 8 de agosto de 2023, se o entenderem, podem os (as) senhores (as) Advogados (as) estagiários (as), que não tendo obtido a classificação de Aprovado e tendo solicitado recurso da prova de agregação, requerer a sua inscrição condicional no Curso de Estágio de 2023 no período estabelecido para as respetivas inscrições que se encontra a decorrer desde de 11 e até 29 de setembro de 2023;
  2. b) Os (as) senhores (as) Advogados (as) estagiários (as) que tendo requerido a inscrição condicional no Curso de Estágio de 2023 venham, na sequência do pedido de recurso, a conhecer a classificação de “Não Aprovados”, devem no prazo de 5 dias úteis, após a publicação das pautas, regularizar a sua inscrição no respetivo Conselho Regional.

2-Inscrição no Curso de Estágio de 2023

  1. c) Os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2023 no período de 11 a 29 de setembro de 2023 e a mesma tenha sido deferida, podem, desde que estejam dispensados da 1ª fase do estágio e cumpram o estatuído no RNE, solicitar o encerramento do processo de formação nos termos do art.º 26º até dia 25 de outubro de 2023 e realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita) agendada para os dias e 11 e 13 de dezembro de 2023, prova escrita e da prova escrita de repetição, respetivamente.

 



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