Comunicado da CNEF | Requerimentos de Advogados Estagiários sobre a impossibilidade de cumprirem algumas das obrigações do estágio

Requerimentos de Advogados Estagiários sobre a impossibilidade de cumprirem algumas das obrigações do estágio (intervenções orais e assistências), por causa da greve dos senhores oficiais de justiça, que tem como consequência adiamentos de audiências de julgamento.

“Colocada a questão em analise e após debate, deliberou a CNEF por unanimidade que:

Considerando a duração do estágio, concretamente desta fase, mas também compreendendo que a greve dos senhores oficiais de justiça, ainda que legítima, possa causar alguma dificuldade no cumprimento dos requisitos previstos no art.º 22 do RNE para que os senhores Advogados estagiários possam, na data limite, 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), a CNEF, a título excecional, permite que sejam validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, as Senhoras e Senhores Advogados estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Se, ainda assim, as Senhoras e os Senhores Advogados estagiários entenderem que não conseguem cumprir com as obrigações estabelecidas no RNE, podem, querendo, recorrer ao instituto da prorrogação do estágio, previsto no art.º 13 do Regulamento Nacional de estágio.”

José António Covas
Presidente da CNEF

Alerta-se que quem, em data anterior, já requereu prorrogação não o pode voltar a fazer.