Inscrições condicionadas | Curso de Estágio 2020

O Conselho Regional de Lisboa divulga a seguinte deliberação da CNEF:

“Relativamente ao Curso de Estágio de 2018, o adimento do encerramento dos processos formativos e o adiamento das datas designadas para as provas escritas de agregação ficou a dever-se à decretação do estado de emergência e não a factos imputáveis aos senhores Advogados Estagiários.

Acontece que devido a esse adiamento as pautas classificativas das provas de agregação, que se realizaram na época especial e que ocorrerão na época ordinária, apenas serão publicadas num momento em que já não decorrerá o período de inscrição para o Curso de Estágio de 2020 que terminará no próximo dia 27 de novembro.

Por esse motivo, os senhores Advogados estagiários do Curso de Estágio de 2018 e os senhores Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019, estes com dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos, que conhecerem o cancelamento da sua inscrição, por não aprovação na prova de agregação que se realizou na época especial e que se acontecerá na época ordinária, já não poderão inscrever-se no Curso de Estágio de 2020.

Pelo exposto, justifica-se admitir a inscrição, excecional no Curso de Estágio de 2020, e até ao próximo dia 27 de novembro, dos senhores Advogados estagiários do curso de Estágio de 2018 e dos senhores Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 que realizaram a prova de agregação na época especial e que a realizarão na época ordinária, estando essa inscrição condicionada à verificação do cancelamento da inscrição por não aprovação nas ditas provas de agregação.

Para esses aludidos fins, sugere-se aos Conselhos Regionais que notifiquem os senhores Advogados estagiários para exercer tal opção (inscrição no CE de 2020, sob condição) e até ao próximo dia 27/11, não carecendo a inscrição efetuada nesse momento do pagamento do emolumento de 700€, bem como da apresentação de qualquer outra documentação que apenas deverá acontecer no momento da verificação da condição e na sequência de notificação para estes fins (da inscrição).”

Dr. Luís Silva
Presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF)



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