Curso Formação Avançada Violência Doméstica centrado na vítima e Apoio à Vítima

Curso Formação Avançada Violência Doméstica centrado na vítima e Apoio à Vítima
20 de outubro de 2026 a 29 de junho de 2027 das 18h00 às 20h00
Presencial
Local | Conselho Regional de Lisboa

Em parceria com o OCEAN – Open Council of Europe Academic Network

Coordenação técnica
Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

Coordenação científica
Sandra Inês Feitor
Branca Corrêa

Objetivos

A violência doméstica tem vindo a revelar-se um flagelo na nossa sociedade, para as famílias, para as crianças, e para a qual o sistema judiciário não tem dado resposta adequada, eficiente ou efetiva, em especial quando há crianças vítimas, seja porque vão alvo da violência, seja por testemunharem a violência.
Desde 2007 a violência doméstica foi autonomizada do crime de maus-tratos no Código Penal, em 2009, criada legislação especial com a Lei 112/2009, em 2011 foi assinada a Convenção de Istambul, ratificada por Portugal em 2013, e implementada na legislação nacional em 2017, sendo o mais recente instrumento da Diretiva 2024/1385 da EU, ainda não transposta para a ordem jurídica portuguesa. Os relatórios do Grevio levantam sérias falhas na proteção das vítimas e crianças, quer na jurisdição penal, quer de família.
da criança nos processos que lhe dizem respeito é um direito plasmado na Convenção dos Direitos das Crianças de 1986 já apontava no seu art.º 19.º o dever de os Estados protegerem as crianças de todas as formas de violência, que tem vindo a ser reforçado pela Recomendação da Child friendly justice desde 2010, e subsequentemente no programa do Conselho da Europa de 2022-2027, do qual fazem parte as Recomendações publicadas no dia 28 de maio de 2025, sobre os direitos das crianças filhas de pais separados (CM/Rec(2025)4) e a sobre os direitos das crianças em contexto de acolhimento (CM/Rec(2025)5), assim como do Comentário Geral n.º 14 à Convenção dos Direitos das Crianças.
No âmbito do programa da Child Friendly Justice desenvolvido pelo Conselho da Europa o presente curso visa dotar os profissionais de competências adequadas para compreender profundamente, numa vertente multidisciplinar, as dinâmicas da violência doméstica, da vitimação e os instrumentos jurídicos para lhe fazer face, mas sobretudo, importa dotar os profissionais de competências adequadas a prestar apoio às vítimas. Pois que, muitas das vezes, tal significa apoiar a vítima na preparação para a saída do contexto de violência, sozinha ou com os filhos, delinear um plano de segurança, rede de apoio, casa abrigo, etc.
A formação abordará a legislação nacional e Regulamentos, Diretivas e Convenções que vinculam Portugal, mas também prosseguirá os standards do Conselho da Europa visando, por via da formação e especialização dotar os formandos de competências para uma efetiva mudança de paradigma no contexto da violência doméstica.

Público-alvo
Advogados. Advogados estagiários. Magistrados. Técnicos de CPCJ, APAV, EMAT, CAFAP, NIJ e Mediadores

Duração e calendarização
22 horas de formação
Início 20 de Outubro de 2026
Fim 29 de Junho de 2027

Horário
Pós-laboral presencial
Das 18h-20h
3.ª Feira

Metodologia
Ensino em modelo expositivo.

Certificação
Será emitido certificado de participação a quem frequentar o mínimo de 80% das aulas.

Inscrições limitadas a 50 participantes.

Taxa de Inscrição
Advogados e Advogados Estagiários: Gratuita
Outros Profissionais:500€

Inscrições 
centro.estudos@crl.oa.pt

Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no  Moodle
https://formacao.crlisboa.org:9191/enrol/index.php?id=1238

Agendado ical Google outlook Formação CRL Divulgação Moodle arquivo Destaques CRL


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