Comunicado – Questões de Carácter Profissional

Caras e Caros Colegas,

Nos termos do disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea f) do nosso Estatuto Profissional, compete ao Conselho Regional de Lisboa, no âmbito da sua competência territorial, “pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional”.

Consabidamente, estas “questões de carácter profissional” decorrem do universo das regras profissionais que norteiam o exercício da profissão, maxime das normas plasmadas no Estatuto e que consagram um conjunto de direitos e deveres do Advogado.

Ciente, por um lado, das inúmeras dúvidas que, diária e legitimamente, se colocam aos Colegas, e por outro, de que estas mesmas questões muitas vezes, direta ou indiretamente, acabam por contender, condicionar ou até mesmo obstaculizar o normal exercício do mandato forense, entende o Conselho Regional de Lisboa profícuo disponibilizar aos Colegas um novo canal de comunicação para o tratamento destas questões. O objetivo é facilitar a sua rápida triagem e, ao mesmo tempo, procurar que os Colegas possam de forma célere e o mais objetiva possível obter o esclarecimento pretendido.

Destarte, todos os pedidos de esclarecimentos que os Colegas pretendam submeter à apreciação deste Conselho e se subsumam, nos termos da invocada norma legal, às denominadas “questões de carácter profissional” deverão, a partir de hoje, ser enviados para o seguinte endereço de correio eletrónico esclarecimentos.estatuto@crl.oa.pt.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa, o Colega ao dispor,

João Massano
Presidente

 



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Direito Fiscal e Prática da Advocacia – que soluções

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16 de julho às 18h00