Comunicado – Advogados Solidários

Caras e Caros Colegas,

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vai promover, junto das Advogadas e dos Advogados da sua área de competência, uma ação de recolha de bens alimentares, em colaboração com o Banco Alimentar Contra a Fome.

Consciente dos problemas acrescidos que a crise que todos enfrentamos está a trazer aos portugueses, o Conselho Regional de Lisboa promove, a partir de 28 de maio e até 15 de julho, uma ação de recolha de alimentos e de produtos de primeira necessidade para ajudar quem mais precisa.

Os bens serão reunidos nas instalações do Conselho Regional de Lisboa, na Rua dos Anjos, nº 79, e serão, posteriormente, entregues nas instalações do Banco Alimentar Contra a Fome, que os distribuirá de acordo com os seus critérios.

Os bens a recolher são aqueles já tipificados pelo Banco Alimentar Contra a Fome:

1. Os alimentos não podem ser perecíveis, isto é, não podem precisar da cadeia de frio (positivo ou negativo). Os motivos decorrem da segurança alimentar.
2. Os alimentos de que o Banco Alimentar mais necessita (e, portanto, que mais distribui) são: leite, arroz, azeite, óleo alimentar, açúcar, salsichas, atum e leguminosas enlatadas. Contudo, podem recolher outros produtos alimentares, desde que não perecíveis (ex. bolachas, cereais de pequeno almoço, bolos, etc).

No Conselho Regional de Lisboa a entrega dos alimentos pode ser feita na morada e horário seguintes:
Rua dos Anjos, nº 79, Lisboa | Todas as 3ª e 5ª feiras, entre as 09h00 e as 12h30.

As Delegações do CRLisboa que aderirem a esta iniciativa divulgarão o modo como a recolha será efetuada nas respetivas áreas territoriais.

O Conselho Regional de Lisboa agradece ao Banco Alimentar Contra a Fome por aceitar este contributo solidário das Advogadas e Advogados da região de Lisboa

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,

O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente

 



Avisos
Esclarecimento Prova de Agregação | junho de 2023

Os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2022 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase do estágio e cumpram com o estatuído no RNE, podem solicitar o encerramento do processo de formação, nos termos previstos no art.º 26º, até ao dia 26 de abril de 2023, e, consequentemente, realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita, estando esta agendada para os dias 9 e 12 de junho de 2023).

Avisos
Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Deliberação sobre a prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE

arquivo
Pod Esclarecer | Segurança Informática: O que posso fazer para me proteger? EP 37

No decorrer da atividade profissional, os Advogados e as Advogadas devem estar atentos à segurança informática para proteção do seu trabalho e dos seus clientes.