Comunicado – Segunda Fase do Estágio | COVID-19

Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.

No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.

Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:

1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;

2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;

3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;

4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;

5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;

6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.

A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.

Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.

Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.

O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.

Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



arquivo
Esclarecimento Prova de Agregação | junho de 2023

Os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2022 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase do estágio e cumpram com o estatuído no RNE, podem solicitar o encerramento do processo de formação, nos termos previstos no art.º 26º, até ao dia 26 de abril de 2023, e, consequentemente, realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita, estando esta agendada para os dias 9 e 12 de junho de 2023).

Avisos
Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Deliberação sobre a prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE

arquivo
Pod Esclarecer | Segurança Informática: O que posso fazer para me proteger? EP 37

No decorrer da atividade profissional, os Advogados e as Advogadas devem estar atentos à segurança informática para proteção do seu trabalho e dos seus clientes.