Prova Escrita de Repetição | 28 de novembro

A Comissão Nacional de Avaliação vem prestar aos Advogados Estagiários as seguintes informações, relativamente à repetição da prova escrita de agregação a realizar no dia 28 de novembro de 2018:

Só podem aceder à prova de repetição os Advogados estagiários que não tenham faltado à prova do dia 23 de novembro de 2018;
Os Senhores Advogados estagiários que tenham realizado a prova escrita no dia 23 de novembro de 2018 e também a prova escrita de repetição no dia 28 de novembro de 2018 devem, no momento da entrega dos cadernos de resposta da prova escrita, declarar em formulário próprio, disponibilizado no dia 28 de novembro de 2018 pelos Centros de Estágio, qual das duas provas pretendem que seja avaliada, considerando-se que desiste da outra;

1-A prova escrita será realizada nos seguintes locais:
Conselho Regional de Coimbra – Sede, Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta D. João, Coimbra
Conselho Regional de Évora – Sede, Rua Romão Ramalho, 38, Évora
Conselho Regional de Faro – Sede, Rua Caçadores 4, nº16, Faro
Conselho Regional de Lisboa – Sede, Rua dos Anjos, 79, Lisboa
Conselho Regional da Madeira – Sede, Rua 31 Janeiro, 58, Funchal
Conselho Regional do Porto – Edf. Mapfre, Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 347, R/C, Frc. B, Porto

2- Na realização da prova devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:
a) Os Examinandos deverão ocupar os lugares que lhes correspondem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respetiva sala;
b) Os Centros de Estágio devem fixar uma pauta à entrada de cada sala com a identificação dos examinandos e dos respetivos lugares – com um lugar de intervalo entre cada um;
c) Os Examinandos deverão ser portadores de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo da prova escrita;
d) Os Examinandos deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, que constitui a primeira folha dos cadernos de resposta, sendo nessa folha, e só nela, que devem constar os elementos de identificação profissional. Chama-se especial atenção para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome, rubrica ou assinatura) conste das folhas da prova;
e) Nas respostas, deverão os Examinandos fazer uso exclusivo dos cadernos de resposta que lhes forem entregues após preenchimento da folha de presença, podendo ainda solicitar, se necessário, folhas de resposta avulsas que para o efeito lhes serão disponibilizadas pelos Senhores Vigilantes. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes;
f) Apenas é permitida a consulta de atos normativos (legislativos ou regulamentares) simples, sem quaisquer anotações ou comentários, em suporte de papel, sendo proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza a prova, de quaisquer outros elementos de apoio;
g) Em caso de ausência momentânea – que deverá ser autorizada pelo vigilante responsável pela sala – o Examinando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas ou quaisquer notas ou rascunhos, nem qualquer telemóvel ou dispositivo de comunicação;
h) Antes do início da prova devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que os Examinandos sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem as provas, mesmo quando tenham momentaneamente de se ausentar;
i) Em caso de desistência, deverão os Examinandos entregar ao Vigilante o enunciado e os cadernos de resposta, com as folhas de identificação e eventuais folhas avulsa de resposta. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nos cadernos de resposta ou folhas avulsas de resposta, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página de resposta do caderno;
j) A prova escrita de agregação tem início às 9h e 30m (8h e 30m no Conselho Regional dos Açores), terminando às 12h e 30 m (11h e 30 m no Conselho Regional dos Açores), admitindo-se uma tolerância de 30 minutos, não sendo recebidas quaisquer provas concluídas para além deste período;
k) Quando terminarem a prova, deverão os Examinandos permanecer em silêncio, entregar ao vigilante as folhas que para o efeito lhes foram disponibilizadas e assinar a folha de presenças;

3 – Nos termos do Regulamento Nacional de Estágio e Deliberação da CNA, a prova escrita de agregação abrange as seguintes áreas: Deontologia Profissional, Prática Processual Civil, Prática Processual Penal e uma área de formação complementar – que o examinando escolherá entre as áreas de Práticas Processuais Laborais e Práticas Processuais Administrativas.

4 – As questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor.

5 – É Expressamente proibido:

Colocar a identificação ou qualquer elemento identificativo dos (as) candidatos (as), nomeadamente, nome, rubrica ou assinatura, nas folhas de resposta;
Utilizar quaisquer equipamentos eletrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos;
– Consultar atos normativos anotados ou comentados, sejam eles legislativos ou regulamentares;
Conversar e falar durante o período de realização da prova dentro das salas de exame ou nos corredores;
Continuar a realizar a prova após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realizaçãoda mesma;
A prestação, aos examinandos, pelo vigilante, de quaisquer esclarecimentos, informações ou indicações sobre o enunciado da prova.

6 – O não cumprimento pelo Examinando de quaisquer das regras enunciadas em 2 e 5 precedentes terá como consequência a anulação do exame.

Lisboa, 11 de outubro de 2018

Paulo Duarte
Presidente da CNA

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