prova escrita

(classificação de Zero a Vinte Valores – art.º 28º e art.º 29º do RNE)

Estrutura

– Sob pena de não aprovação na agregação, o Advogado estagiário tem de obter, na prova escrita, a classificação mínima 10 valores (art.º 28º, nº 4 do RNE).

– O Advogado estagiário só pode consultar legislação e regulamentação não anotada e em suporte de papel (art.º 30º, nº 1 do RNE)

A CNEF marca a data para realização da prova escrita de agregação e a CNA define o conteúdo do enunciado, a cotação das respetivas questões e as correspondentes grelhas de correção – art.º 30 do RNE

A prova escrita é composta de duas partes, separadas por um intervalo mínimo de 2 horas:

1ª Parte- teste incidente sobre as áreas de Deontologia Profissional, Prática Processual Civil e Prática Processual Penal, com a duração de duas horas e meia, acrescida de 30 minutos de tolerância;
2ª Parte – elaboração de uma Peça Processual, com a duração de duas horas e meia, acrescida de 30 minutos de tolerância.

Repetição da Prova Escrita de Agregação
A CNEF quando designa a data para realização da prova escrita de agregação fixa também a data para realização da sua repetição, que deverá ocorrer no prazo máximo de uma semana.
O Advogado estagiário pode repetir a prova. No caso de repetir a prova, o Advogado estagiário deve, no momento da entrega dos cadernos, declarar, em formulário próprio, qual das provas escritas pretende que seja avaliada, considerando-se que desiste da outra. (art.º 30-A do RNE)

regras

O Advogado estagiário deve entregar a documentação final de estágio, no Centro de Estágio onde se encontra inscrito, (artigo 26º, nº2 do RNE) até 30 dias úteis antes da data agendada para realização da prova escrita.

O Centro de Estágio verifica o cumprimento das obrigações impostas ao Advogado estagiário no prazo de 15 dias.

A prova escrita tem caráter uniforme e realiza-se, em simultâneo, em todo o território nacional.

As regras a observar no decurso da prova, assim como os locais onde se realizará, serão publicados com antecedência razoável.

PROVA ESCRITA
CURSO DE ESTÁGIO DE 2021

Prova escrita

09.JUN.2023

Prova escrita Repetição

12.JUN.2023

data limite

26.ABR.2023

entrega dos relatórios e demais elementos exigidos para a conclusão do processo de avaliação

ou

requerer a prorrogação do tempo de estágio

(art.º 13º, nº1 do RNE)

início 2ª fase

14.JUN.2022

início subfase de avaliação

14.ABR.2023

quem requereu prorrogação

Os Advogados estagiários aos quais tenha sido deferido o requerimento de prorrogação do tempo de estágio realizarão a prova escrita, desde que verificados os respetivos requisitos de admissibilidade e que apresentem a documentação final de estágio até dia 25 de outubro de 2023 no Centro de Estágio onde estejam inscritos, nas seguintes datas:

Prova escrita

11.DEZ.2023

Prova escrita Repetição

13.DEZ.2023