prova escrita
(classificação de Zero a Vinte Valores – art.º 28º e art.º 29º do RNE)
prova escrita
(classificação de Zero a Vinte Valores – art.º 28º e art.º 29º do RNE)
– Sob pena de não aprovação na agregação, o Advogado estagiário tem de obter, na prova escrita, a classificação mínima 10 valores (art.º 28º, nº 4 do RNE).
– O Advogado estagiário só pode consultar legislação e regulamentação não anotada e em suporte de papel (art.º 30º, nº 1 do RNE)
A CNEF marca a data para realização da prova escrita de agregação e a CNA define o conteúdo do enunciado, a cotação das respetivas questões e as correspondentes grelhas de correção – art.º 30 do RNE
A prova escrita é composta de duas partes, separadas por um intervalo mínimo de 2 horas:
1ª Parte- teste incidente sobre as áreas de Deontologia Profissional, Prática Processual Civil e Prática Processual Penal, com a duração de duas horas e meia, acrescida de 30 minutos de tolerância;
2ª Parte – elaboração de uma Peça Processual, com a duração de duas horas e meia, acrescida de 30 minutos de tolerância.
Repetição da Prova Escrita de Agregação
A CNEF quando designa a data para realização da prova escrita de agregação fixa também a data para realização da sua repetição, que deverá ocorrer no prazo máximo de uma semana.
O Advogado estagiário pode repetir a prova. No caso de repetir a prova, o Advogado estagiário deve, no momento da entrega dos cadernos, declarar, em formulário próprio, qual das provas escritas pretende que seja avaliada, considerando-se que desiste da outra. (art.º 30-A do RNE)
O Advogado estagiário deve entregar a documentação final de estágio, no Centro de Estágio onde se encontra inscrito, (artigo 26º, nº2 do RNE) até 30 dias úteis antes da data agendada para realização da prova escrita.
O Centro de Estágio verifica o cumprimento das obrigações impostas ao Advogado estagiário no prazo de 15 dias.
A prova escrita tem caráter uniforme e realiza-se, em simultâneo, em todo o território nacional.
As regras a observar no decurso da prova, assim como os locais onde se realizará, serão publicados com antecedência razoável.
Prova escrita
09.JUN.2023
Prova escrita Repetição
12.JUN.2023
data limite
26.ABR.2023
entrega dos relatórios e demais elementos exigidos para a conclusão do processo de avaliação
ou
requerer a prorrogação do tempo de estágio
(art.º 13º, nº1 do RNE)
início 2ª fase
14.JUN.2022
início subfase de avaliação
14.ABR.2023
Os Advogados estagiários aos quais tenha sido deferido o requerimento de prorrogação do tempo de estágio realizarão a prova escrita, desde que verificados os respetivos requisitos de admissibilidade e que apresentem a documentação final de estágio até dia 25 de outubro de 2023 no Centro de Estágio onde estejam inscritos, nas seguintes datas:
Prova escrita
11.DEZ.2023
Prova escrita Repetição
13.DEZ.2023