PORTARIA N.º 759/2020 Medidas Excecionais: Covid

JORAM n.º 221, Série I de 23 de novembro de 2020

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Prorroga por mais um ano, a contar do dia 20 de novembro de 2020, o período de vigência da atribuição do apoio financeiro, não reembolsável, aos trabalhadores em situação de desemprego, visando exclusivamente a comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção e beneficiação de habitação própria permanente e do arrendamento para fins habitacionais.

Fonte: https://joram.madeira.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.