JORAA n.º 131, Série I de 31 de agosto de 2020

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

Mantém os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2020/2021, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 66/2019, de 19 de setembro

Fonte: https://jo.azores.gov.pt






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.