Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14

Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Com alterações: https://dre.pt/dre/analise-juridica/modificacoes/49-2018-116043536

Fonte: https://dre.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.