LEI N.º 49/2018 Legislação Nacional: destaques
Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
Com alterações: https://dre.pt/dre/analise-juridica/modificacoes/49-2018-116043536
Fonte: https://dre.pt/