DECRETO-LEI N.º 26-A/2021 Legislação Nacional: destaques

Diário da República n.º 65/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-04-05

Presidência do Conselho de Ministros

Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados

Fonte: https://dre.pt/

Comentado em https://novaconsumerlab.novalaw.unl.pt/decreto-lei-n-o-26-a-2021-espetaculos-festivais-e-concertos-em-tempos-de-pandemia-ainda-os-de-2020-os-de-2021-e-ja-os-de-2022/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.