DECRETO-LEI N.º 131/2009 Legislação

Diário da República n.º 105/2009, Série I de 2009-06-01

Ministério da Justiça

Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício

Fonte: https://dre.pt/






O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.