DECRETO-LEI N.º 131/2009 Legislação
Diário da República n.º 105/2009, Série I de 2009-06-01
Ministério da Justiça
Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício
Fonte: https://dre.pt/