Tribunal de Justiça da União Europeia | PROCESSO N.º C-260/18 Contratos celebrados com recurso à técnica das cláusulas contratuais gerais
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
3 de outubro de 2019
«Reenvio prejudicial — Diretiva 93/13/CEE — Contratos celebrados com os consumidores — Cláusulas abusivas — Mútuo hipotecário indexado a uma moeda estrangeira — Cláusula relativa à determinação da taxa de câmbio entre as moedas — Efeitos da declaração do caráter abusivo de uma cláusula — Possibilidade de o juiz obviar às cláusulas abusivas recorrendo a cláusulas gerais do direito civil — Apreciação do interesse do consumidor — Subsistência do contrato sem cláusulas abusivas»
Fonte: http://curia.europa.eu
Comentado em https://novaconsumerlab.novalaw.unl.pt/publication-alert-dziubak-is-a-fundamentally-wrong-decision-ercl/