PROCESSO Nº 0143/17.1BCLSB

Data
24 de setembro de 2020

Descritores
Contra-Ordenação
Regulamento Disciplinar
Responsabilidade Civil

Sumário
I – Da anulação dos actos de aplicação de contra-ordenações praticados pelo Conselho de Disciplina não resulta a obrigação de pagamento de juros à taxa legal.
II – O pagamento de juros à taxa legal, a título de responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos, pressupõe um pedido autónomo e a verificação de todos os pressupostos legais deste tipo de responsabilidade.




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.