Prestação de Serviço em Regime de Teletrabalho

AVISO
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME DE TELETRABALHO

Tendo em consideração a evolução da situação epidemiológica do COVID-19, e no âmbito das medidas de contingência implementadas, nomeadamente suspensão do atendimento presencial desde o passado dia 12 de março, informamos que os Serviços do Conselho Regional de Lisboa e do Conselho de Deontologia de Lisboa estão parcialmente encerrados, encontrando-se os  trabalhadores a laborar em regime de teletrabalho.

Toda e qualquer comunicação com o Conselho Regional de Lisboa e com o Conselho de Deontologia de Lisboa deve ser realizada exclusivamente por email ou por telefone.

Horário do Atendimento Telefónico:

9h30-12h30 | 14h00 – 17h00

Conselho Regional de Lisboa
Telefone: 21 312 98 50 / 21 312 98 78
Email: crlisboa@crl.oa.pt

Gabinete da Presidência
crlisboa@crl.oa.pt

Serviço do Apoio Judiciário
apoio.judiciario@crl.oa.pt

Secção de Inscrições
seccao.inscricoes@crl.oa.pt

Centro de Estágio
centro.estagio@crl.oa.pt

Serviços Administrativos e Financeiros
servicos.financeiros@crl.oa.pt

Conselho de Deontologia de Lisboa
Telefone: 21 312 98 50 / 21 312 98 78
Email: conselho.deontologia@cdl.oa.pt
Consulte os Comunicados e Informações sobre o Covid 19 publicados pelo Conselho Regional de Lisboa e o Conselho de Deontologia de Lisboa.



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POD INFORMAR n.º 17 | 50 anos do 25 de abril, Liberdade de Expressão e Advocacia

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POD ESCLARECER | 25 de abril, 50 anos com Daniel Proença de Carvalho Episódio 91

Daniel Proença de Carvalho, um dos mais conhecidos Advogados da praça portuguesa, inscreveu-se na Ordem dos Advogados em 1968. É uma figura incontornável da sociedade portuguesa ainda antes do 25 de abril.