Informação | Encerramento do Processo de Formação e datas para realização das Provas Escritas

INFORMAÇÃO

Na sequência da deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), aprovada pelo Conselho Geral a 31 de Março de 2020, por virtude de ter sido decretado o estado de emergência, ocasionado pela doença Covid19, e do disposto no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, foi adiada a data limite para o encerramento do processo formativo, que estava designado para o dia 23 de Abril de 2020 e consequentemente, igualmente, foram adiadas as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita, designadas, respetivamente, para os dias 5 e 8 de Junho de 2020 para o Curso de estágio de 2018 e para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos), apresentou a CNEF recomendação ao Conselho Geral, face à promulgação do diploma que vem revogar o aludido no artigo 7.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, as datas para realização da prova escrita de agregação e de repetição da prova escrita.

Em reunião de 29 de Maio de 2020, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a recomendação da CNEF, para a realização da prova de agregação:

“para o Curso de estágio de 2018, bem como para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2019 a quem foi aplicado o benefício previsto no número 5, do artigo 12.º do RNE (dispensa da primeira fase e aproveitamento dos atos) e ainda para os Advogados estagiários do Curso de estágio de 2017 do Conselho Regional de Lisboa estabelecer o seguinte calendário:

I – Época especial para os Advogados estagiários que já tenham encerrado o seu processo formativo ou que estejam em condições de o encerrar:

17|SETEMBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação, aplicável, apenas, a quem ainda não encerrou e entende que está em condições de o fazer

30|OUTUBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

02|NOVEMBRO|2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

II – Época ordinária, à qual podem aceder os Advogados estagiários que não fizeram uso da época especial

22|OUTUBRO|2020 – Data limite para solicitar o encerramento do processo de formação ou requerer a prorrogação do estágio

04|DEZEMBRO|2020 – Realização da Prova Escrita de Agregação

09|DEZEMBRO |2020 – Realização da repetição da Prova Escrita de Agregação.

O Advogado estagiário que até ao dia 22 de outubro de 2020 solicitar a prorrogação do seu tempo de estágio tem como data limite para encerrar o seu processo formativo o dia 19 de abril de 2021, vindo a realizar a Prova Escrita de Agregação a 31 de maio de 2021 e a repetição da Prova Escrita de Agregação a 2 de junho de 2021.”

Lisboa, 08 de Junho de 2020.

O Bastonário

Luís Menezes Leitão

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