Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Externa
Curso Direito da Nacionalidade

23 de junho a 2 de julho das 18h00 às 19h30
Plataforma Zoom

Notícias
Trial Advocacy training | Sessão aberta

No dia 6 de junho terá lugar uma sessão de demonstração prática, realizada pelos próprios formadores, em contexto de Tribunal.

Avisos
Proteção Social e Previdenciária nos Sistemas de Brasil e Portugal

26 de maio às 18h00
Local | Auditório Bastonário D´Angelo , Rua dos Anjos nº 79