Comunicado | Lei N.º 9-C/2026, de 12 de março

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados tomou conhecimento do teor da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, em particular da norma constante do seu artigo 19.º relativa aos prazos judiciais e diligências processuais.
Neste contexto, o Conselho Regional de Lisboa manifesta a sua solidariedade com a posição tornada pública pelo Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.
Também na área territorial do Conselho Regional de Lisboa existem concelhos abrangidos pela referida situação de calamidade, designadamente Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Peniche, Rio Maior e Torres Vedras, nos quais exercem a sua atividade advogados e advogadas.
Não obstante os efeitos da tempestade na área territorial deste Conselho Regional não terem assumido a mesma dimensão verificada noutras regiões do país, registaram-se ainda assim constrangimentos suscetíveis de afetar o normal exercício da atividade profissional de advogados e advogadas com escritório nos concelhos atingidos.
A solução legislativa adotada, ao restringir o regime excecional de prazos à localização dos tribunais ou entidades onde os atos devam ser praticados, não acautela adequadamente a situação dos advogados e advogadas cujos escritórios se situam nos concelhos afetados, mas que patrocinam processos noutras circunscrições.
Tal solução acaba por remeter os profissionais para o recurso ao instituto do justo impedimento, transferindo para os advogados o ónus de alegação e prova de circunstâncias que resultam de uma situação pública e notória.
Em situações de calamidade pública, entende o Conselho Regional de Lisboa que se impõem soluções legislativas que atendam plenamente à realidade do exercício da advocacia, garantindo condições adequadas ao desempenho da profissão e contribuindo para o regular funcionamento da administração da justiça.
O Conselho Regional de Lisboa acompanhará com atenção a aplicação deste regime, reiterando o seu compromisso na defesa da dignidade da profissão e das condições do exercício da advocacia.
Lisboa, 16 de março de 2026
Conselho Regional de Lisboa