PROCESSOS APENSOS N.OS C‑748/19 a C-754/19 Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
16 de novembro de 2021

«Reenvio prejudicial — Estado de direito — Independência do poder judicial — Artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE — Regulamentação nacional que prevê a possibilidade de o ministro da Justiça destacar juízes para órgãos jurisdicionais de grau superior e revogar esses destacamentos — Formações de julgamento em matéria penal que incluem juízes destacados pelo ministro da Justiça — Diretiva (UE) 2016/343 — Presunção de inocência»

Fonte: http://curia.europa.eu

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.