Tribunal de Justiça da União Europeia | PROCESSO N.º C-125/18 Contratos celebrados com recurso à técnica das cláusulas contratuais gerais
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
3 de março de 2020
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contrato de mútuo hipotecário — Taxa de juro variável — Índice de referência baseado nos mútuos hipotecários das caixas económicas — Índice que decorre de uma disposição regulamentar ou administrativa — Introdução unilateral dessa cláusula pelo profissional — Fiscalização da exigência de transparência pelo juiz nacional — Consequências do reconhecimento do caráter abusivo da cláusula»
Fonte: http://curia.europa.eu