Tribunal da Relação de Lisboa | PROCESSO N.º 7605/19.4T8LSB.L1-8 Contratos celebrados com recurso à técnica das cláusulas contratuais gerais

Data
28 de janeiro de 2021

Descritores
Seguro
Cláusulas contratuais gerais
Prémio
Dever de informar
Exclusão da cláusula

Sumário
1. Cada vez mais os direitos europeus adoptam normas que prevêem obrigações de informação, consideradas meios destinados à protecção da autonomia contratual entendida em sentido substancial e instrumentos que garantem a liberdade de decisão do contraente, baseada na transparência.

2. Assim acontece, por exemplo, no Draft Common Frame of Reference, no regime Regime Jurídico do Contrato de Seguro e na Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.

3. Ao predispor acerca de alteração do montante do prémio do seguro com fundamento no aumento da taxa de sinistralidade, ao cabo de 10 anos de contínua relação contratual, importa que a seguradora actue de acordo com um parâmetro de razoabilidade, de uma forma não burocrática, e transmita a cláusula de ajustamento do prémio acompanhada de uma informação detalhada e cabal, que contemple uma mise en garde quanto ao aumento provável dos encargos futuros, sob pena da dita cláusula ser excluída do contrato.

Fonte: https://www.dgsi.pt

Comentado em https://novaconsumerlab.novalaw.unl.pt/clausulas-contratuais-gerais-e-conceito-amplo-de-informacao-a-proposito-do-ac-do-trl-de-28-1-2021/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.