COMUNICADO | Conselho Regional de Lisboa apoia projeto de lei que reforça a proteção dos Advogados

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta o seu apoio ao Projeto de Lei n.º 804/XVII/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, que visa reforçar a proteção de Advogados em situações de parentalidade, doença grave, gravidez de risco e perda gestacional.
Esta iniciativa representa um importante avanço na defesa dos direitos dos Advogados e na dignificação do exercício da profissão, respondendo a uma reivindicação antiga e legítima da Advocacia.
Entre as principais medidas previstas no projeto de lei, destacam-se:
- Parentalidade: alargamento da proteção à adoção e ao último mês de gravidez, permitindo a suspensão de prazos processuais essenciais, em processo penal, e da instância, em processo civil, até 60 dias consecutivos.
- Processo penal: possibilidade de suspensão dos prazos para apresentação de acusação particular, pedido de indemnização civil, abertura de instrução, contestação e interposição de recurso.
- Doença grave e gravidez de risco: possibilidade de adiamento de atos processuais e suspensão de prazos ou da instância até 60 dias consecutivos, em situações de gravidez de risco, intervenção cirúrgica, tratamento ou internamento hospitalar associados a doença grave.
- Perda gestacional: reconhecimento do direito ao adiamento de atos processuais durante três dias consecutivos.
- Jurisdição administrativa e fiscal: extensão expressa destas garantias aos processos que correm termos nos tribunais administrativos e fiscais.
- Processos urgentes: exclusão da suspensão em processos penais com arguidos sujeitos a prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação, bem como quando exista risco fundamentado de prejuízo grave ou irreparável. Nos restantes processos penais urgentes, a suspensão fica limitada a 30 dias, estando os processos civis urgentes excluídos deste regime.
- Prescrição e caducidade: suspensão dos respetivos prazos durante o período de suspensão processual previsto.
- Garantias processuais: exigência de prova documental das circunstâncias invocadas e decisão judicial no prazo de 24 horas.
O Conselho Regional de Lisboa considera que nenhum(a) Advogado(a) deve ser colocado(a) perante a escolha entre o cumprimento das suas obrigações profissionais e a proteção da sua saúde, da maternidade, da paternidade ou da vida familiar.
Estas medidas não representam qualquer privilégio profissional. Constituem garantias essenciais para o exercício digno da Advocacia e para a proteção dos cidadãos, que têm o direito de continuar a ser representados pelo(a) Advogado(a) da sua confiança.
O Conselho Regional de Lisboa apela a todos os grupos parlamentares e a todos os Deputados à Assembleia da República para que aprovem este projeto de lei, contribuindo para corrigir uma injustiça que há demasiado tempo afeta a Advocacia.
A proteção dos direitos dos Advogados é também a proteção dos direitos dos cidadãos. É uma causa que deve unir todo o Parlamento, independentemente das diferenças partidárias.
Lisboa, 9 de outubro de 2026
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
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