COMUNICADO | Conselho Regional de Lisboa apela à serenidade, ao diálogo e ao respeito pelos Direitos Fundamentais

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no cumprimento das suas atribuições estatutárias de defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, acompanha com preocupação os acontecimentos relacionados com as manifestações e os protestos pelo direito à habitação que têm decorrido em várias cidades, nomeadamente em Lisboa.

O direito de manifestação constitui um direito fundamental, cujo exercício pacífico deve ser respeitado e protegido, tal como deve ser assegurado o cumprimento da lei e a preservação da ordem pública.

Perante os acontecimentos dos últimos dias, o Conselho Regional de Lisboa apela à serenidade, ao diálogo e ao respeito mútuo entre todos os intervenientes, sublinhando que qualquer atuação das autoridades deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, evitando situações de confronto e o agravamento das tensões.

O Conselho Regional de Lisboa recorda ainda que todas as pessoas detidas têm direito a conhecer os motivos da sua detenção e a ser assistidas por advogado, nos termos legalmente previstos, não podendo ser criados obstáculos ao exercício efetivo das suas garantias de defesa.

Neste contexto, o Conselho Regional de Lisboa manifesta a sua disponibilidade para, em articulação com os órgãos competentes da Ordem dos Advogados e as autoridades judiciárias e policiais, promover a agilização dos mecanismos de nomeação de defensores, designadamente em situações de detenção, e a implementação de um sistema de advogados de piquete nas esquadras policiais, assegurando uma resposta célere e efetiva às necessidades de assistência jurídica dos cidadãos.

Igualmente, entende que a assistência jurídica não deve esgotar-se no momento da detenção, devendo ser assegurada a continuidade do acompanhamento dos arguidos nas diligências subsequentes perante o Ministério Público, em particular quando esteja em causa a possibilidade de suspensão provisória do processo, garantindo que qualquer manifestação de concordância com a aplicação deste instituto seja precedida da possibilidade de aconselhamento jurídico efetivo, esclarecido e independente.

O Conselho Regional de Lisboa considera igualmente indispensável o esclarecimento rigoroso dos relatos de eventuais impedimentos ao acesso dos advogados aos cidadãos detidos, porquanto o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados constitui uma garantia essencial dos direitos de defesa e da administração da justiça.

A defesa do Estado de Direito não se esgota na intervenção perante violações já consumadas. Compreende igualmente uma dimensão preventiva, de afirmação dos princípios constitucionais e de exigência do seu respeito por todos os poderes públicos.

É neste quadro, e não no da disputa político-partidária, que deve situar-se a intervenção da Ordem dos Advogados.

O Conselho Regional de Lisboa reafirma, assim, o seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, com a dignidade do exercício da Advocacia e com a promoção de soluções que assegurem o respeito pela legalidade, a confiança nas instituições e a preservação dos valores fundamentais de uma sociedade democrática.



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