Alterações ao Código de Processo Penal | Comunicação Social

O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Telmo Guerreiro Semião, durante a sessão solene comemorativa do centenário da Ordem dos Advogados, dirigiu um apelo público ao Senhor Presidente da República para que submetesse a alteração legislativa ao Código de Processo Penal ao Tribunal Constitucional, através da fiscalização preventiva da constitucionalidade.

 

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pediu, com caráter de urgência, uma audiência ao Presidente da República para reiterar a necessidade de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas que alteram o Código de Processo Penal, em especial do novo artigo 521.º-A.

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O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pediu ao Presidente da República que peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade do novo regime que impõe multas até 10.200 euros para atos dilatórios, considerando-as uma violação de direitos fundamentais.

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O Conselho Regional de Lisboa pediu audiência urgente ao Presidente da República para que este peça ao TC a fiscalização das normas aprovadas no CPP a 12 de junho.

 

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O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados pediu ao Presidente da República que peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade do novo regime que impõe multas até 10.200 euros para actos dilatórios, considerando-as uma violação de direitos fundamentais.

 

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