Comunicado | Sobre a constituição de arguido de advogado no exercício da profissão

 

 

 

 

 

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta a sua total solidariedade para com o advogado recentemente constituído arguido no âmbito da operação denominada “Cheque In”, relacionada com a indemnização paga a uma antiga administradora da TAP, em 2022.

O CRLisboa repudia a utilização da constituição de arguido de um advogado, no exercício das suas funções profissionais, como meio de permitir à investigação aceder de forma facilitada a elementos de prova – designadamente correio eletrónico – quando existiriam outros mecanismos legais adequados para esse efeito.

Importa esclarecer que não se questiona a legitimidade da constituição de arguido de advogados em casos em que tal se mostre justificado. Não generalizamos nem rejeitamos, em abstrato, essa possibilidade.

O que denunciamos é a utilização deste expediente em situações que dizem respeito exclusivamente ao exercício da advocacia, as quais, não raras vezes, terminam sem qualquer condenação e até mesmo sem dedução de acusação contra o advogado visado, como já ocorreu em processos anteriores.

O Conselho Regional de Lisboa permanecerá atento e vigilante face a este e a outros casos que possam surgir, intervindo sempre que se verifique que a constituição de arguido de um advogado, no contexto do exercício da sua profissão, é instrumentalizada como meio de recolha de prova que de outra forma não seria legalmente admissível.

Lisboa, 25 de setembro de 2025

O Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
Telmo Guerreiro Semião

 



Divulgação Moodle
Sunset em Vilamoura | 10 de agosto

No dia 10 de agosto, a partir das 19h00, tem lugar no Água Qlub, em Vilamoura, um final de tarde descontraído junto ao mar.

Divulgação Moodle
COMUNICADO | Publicação da Lei n.º 34/2026: um dia de luto para a advocacia portuguesa e para o Estado de Direito

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 34/2026, que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, entrando em vigor no próximo dia 1 de setembro.

Destaques CRL
Curso de Secretariado Forense | 3ª Edição

Curso de Secretariado Forense
10, 11, 15, 16, 22, 23, 25, 28, 29 e 30 de setembro de 2026 das 10h00 das 13h00
Local | Conselho Regional de Lisboa