Comunicado | Sobre a constituição de arguido de advogado no exercício da profissão

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta a sua total solidariedade para com o advogado recentemente constituído arguido no âmbito da operação denominada “Cheque In”, relacionada com a indemnização paga a uma antiga administradora da TAP, em 2022.
O CRLisboa repudia a utilização da constituição de arguido de um advogado, no exercício das suas funções profissionais, como meio de permitir à investigação aceder de forma facilitada a elementos de prova – designadamente correio eletrónico – quando existiriam outros mecanismos legais adequados para esse efeito.
Importa esclarecer que não se questiona a legitimidade da constituição de arguido de advogados em casos em que tal se mostre justificado. Não generalizamos nem rejeitamos, em abstrato, essa possibilidade.
O que denunciamos é a utilização deste expediente em situações que dizem respeito exclusivamente ao exercício da advocacia, as quais, não raras vezes, terminam sem qualquer condenação e até mesmo sem dedução de acusação contra o advogado visado, como já ocorreu em processos anteriores.
O Conselho Regional de Lisboa permanecerá atento e vigilante face a este e a outros casos que possam surgir, intervindo sempre que se verifique que a constituição de arguido de um advogado, no contexto do exercício da sua profissão, é instrumentalizada como meio de recolha de prova que de outra forma não seria legalmente admissível.
Lisboa, 25 de setembro de 2025
O Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
Telmo Guerreiro Semião