Deliberação CNEF – N/Refª351/CNEF/2023

Encarrega-me o senhor Presidente da CNEF, Dr. José António Covas, de remeter a deliberação seguinte:

“ Considerando que:

a) Na sequência da greve dos senhores oficiais de justiça, em reunião de 3 de maio de 2023, a CNEF deliberou, para que os senhores Advogados Estagiários pudessem, na data limite de 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), que teriam de realizar as 5 (cinco) intervenções, permitindo que duas delas fossem validadas no âmbito do mesmo processo;

b) A CNEF, a 22 de junho de 2023, estendeu esta deliberação aos senhores Advogados Estagiários que se encontram em prorrogação do seu tempo de estágio e devem solicitar o encerramento do seu processo de formação até 25 de outubro de 2023;

c) A 4 de agosto a CNEF deliberou que os senhores Advogados Estagiários que tenham requerido a inscrição no Curso de estágio de 2023 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase de estágio, podem solicitar o encerramento do seu processo de formação até dia 25 de outubro de 2023;

d) Estando pendente a publicação das classificações em sede de recurso, a CNEF, a 22 de setembro de 2023, deliberou prestar esclarecimentos no sentido de informar que os senhores Advogados Estagiários que viessem a ter classificação de Não Aprovado, se inscrevessem no Curso de estágio de 2023 e estivessem dispensados da 1ª fase do estágio, podiam solicitar o encerramento do processo de formação até 25 de outubro de 2023.

e)

Atentas as deliberações referidas e por uma questão de uniformização de procedimentos, deliberou a CNEF o seguinte:

A todos os Advogados Estagiários que até à data de 25 de outubro de 2023, e apenas até esta data e não em data posterior, vierem solicitar o encerramento do processo de formação, devem ser validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, os senhores Advogados Estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Lisboa, 11/10/2023
A CNEF”



Delegações
Recursos em Processo Penal

14 de março às 17h30
Local | Palácio Marqueses da Praia e Monforte – Estrada Nacional 8, Loures

Formação
Trabalhadores independentes,Trabalhadores economicamente dependentes, Presunção da existência de contrato de trabalho

Conferência On Line
Trabalhadores independentes,Trabalhadores economicamente dependentes, Presunção da existência de contrato de trabalho
24 de março às 15h00