Deliberação CNEF – Dispensa da 1ª fase do estágio | CE 2023

O Presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), Dr. José António Covas, informa sobre a seguinte deliberação da CNEF:

A Comissão Nacional de Estágio e Formação deliberou que os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2023 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase do estágio e cumpram com o estatuído no RNE, podem solicitar o encerramento do processo de formação, nos termos previstos no art.º 26º, até ao dia 25 de outubro de 2023 e, consequentemente, realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita, estando esta agendada para os dias 11 e 13 de dezembro de 2023).

Contudo, enquanto não se verificar a regularidade da inscrição no Curso de Estágio de 2023, pelos órgãos competentes, e ainda que a mesma venha a produzir efeitos à data do início do Curso de estágio de 2023, não poderá ser publicada a classificação da Prova de Agregação.”