Nota Informativa

Em reunião de 3 de maio de 2023, para que os Senhores Advogados estagiários pudessem, na data limite, 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), a CNEF deliberou que as Senhoras e Senhores Advogados estagiários teriam de realizar as 5 intervenções, permitindo que duas delas fossem validadas no âmbito do mesmo processo.

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça se mantém, deliberou a CNEF que no caso dos senhores Advogados Estagiários que se encontram em prorrogação do seu tempo de estágio e devem solicitar o encerramento do seu processo de formação até dia 25 de outubro de 2023, também devem ser validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, as Senhoras e Senhores Advogados estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Lisboa, 22 de junho 2023

José António Covas

Presidente da CNEF



Avisos
Proteção Social e Previdenciária nos Sistemas de Brasil e Portugal

26 de maio às 18h00
Local | Auditório Bastonário D´Angelo , Rua dos Anjos nº 79

Formação
Congresso de Direito Previdenciário Internacional

Congresso de Direito Previdenciário Internacional
26 a 29 de maio de 2025

Formação
Lei dos Solos

2 de junho de 2025 às 18h00
Local | Auditório da Loja do Cidadão, Av. 25 de abril, 5, 2640-456, Mafra