Nota Informativa

Em reunião de 3 de maio de 2023, para que os Senhores Advogados estagiários pudessem, na data limite, 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), a CNEF deliberou que as Senhoras e Senhores Advogados estagiários teriam de realizar as 5 intervenções, permitindo que duas delas fossem validadas no âmbito do mesmo processo.

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça se mantém, deliberou a CNEF que no caso dos senhores Advogados Estagiários que se encontram em prorrogação do seu tempo de estágio e devem solicitar o encerramento do seu processo de formação até dia 25 de outubro de 2023, também devem ser validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, as Senhoras e Senhores Advogados estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Lisboa, 22 de junho 2023

José António Covas

Presidente da CNEF