Nota Informativa

Em reunião de 3 de maio de 2023, para que os Senhores Advogados estagiários pudessem, na data limite, 26 de abril de 2023, solicitar o encerramento do seu processo de formação (art.º 26, nº 1 do RNE), a CNEF deliberou que as Senhoras e Senhores Advogados estagiários teriam de realizar as 5 intervenções, permitindo que duas delas fossem validadas no âmbito do mesmo processo.

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça se mantém, deliberou a CNEF que no caso dos senhores Advogados Estagiários que se encontram em prorrogação do seu tempo de estágio e devem solicitar o encerramento do seu processo de formação até dia 25 de outubro de 2023, também devem ser validadas duas intervenções no âmbito do mesmo processo, isto é, as Senhoras e Senhores Advogados estagiários têm de realizar 5 intervenções, três das quais em processos distintos, podendo as restantes duas ser realizadas no âmbito do mesmo processo.

Lisboa, 22 de junho 2023

José António Covas

Presidente da CNEF



Externa
Livro Digital “Colóquio de Direito Civil, Comercial e Processo Civil

O Supremo Tribunal de Justiça divulga o Livro Digital “Colóquio de Direito Civil, Comercial e Processo Civil – 2024”, da Coleção Livros Digitais do Supremo Tribunal de Justiça.

Divulgação Moodle
Curso Breve sobre Justiça Administrativa

Curso Breve sobre Justiça
20 de janeiro de 2026 e 24 de fevereiro de 2026 das 17h00 às 19h00

Notícias
Comunicado Suspensão de prazo para análise de processos de estágio – Período festivo

Informam-se os Senhores Advogados Estagiários que em virtude do período festivo, os prazos para análise de processos de estágio pelo Centro de Estágio encontram-se suspensos entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.