Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça, ainda que legítima, possa causar alguma dificuldade no cumprimento dos requisitos previstos no art.º 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), deliberaram o Conselho Geral e os Conselhos Regionais, sob proposta da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), que as Senhoras e os Senhores Advogados estagiários que optem pela prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE, excecionalmente, estarão isentos do pagamento dos respetivos emolumentos.



Notícias
Nota de Solidariedade pela detenção do advogado Octávio Lopes

O CRLisboa expressa a sua total solidariedade para com o Colega, reafirmando a importância do pleno respeito pelos direitos, liberdades e garantias de cidadania.

Destaques CRL
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