Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça, ainda que legítima, possa causar alguma dificuldade no cumprimento dos requisitos previstos no art.º 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), deliberaram o Conselho Geral e os Conselhos Regionais, sob proposta da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), que as Senhoras e os Senhores Advogados estagiários que optem pela prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE, excecionalmente, estarão isentos do pagamento dos respetivos emolumentos.



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Prémio Deontologia Profissional no âmbito das comemorações do centenário da Ordem dos Advogados
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