Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça, ainda que legítima, possa causar alguma dificuldade no cumprimento dos requisitos previstos no art.º 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), deliberaram o Conselho Geral e os Conselhos Regionais, sob proposta da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), que as Senhoras e os Senhores Advogados estagiários que optem pela prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE, excecionalmente, estarão isentos do pagamento dos respetivos emolumentos.



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Exmo(a) Colega, No próximo dia 18 de setembro de 2026, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados celebra 100 anos de história. Foi em 18 de setembro de 1926, através do Decreto n.º 12.334, que foram instituídos os primeiros Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados, entre os quais …