Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Considerando que a greve dos senhores oficiais de justiça, ainda que legítima, possa causar alguma dificuldade no cumprimento dos requisitos previstos no art.º 22 do Regulamento Nacional de Estágio (RNE), deliberaram o Conselho Geral e os Conselhos Regionais, sob proposta da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), que as Senhoras e os Senhores Advogados estagiários que optem pela prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE, excecionalmente, estarão isentos do pagamento dos respetivos emolumentos.



Delegações
Recursos em Processo Penal

14 de março às 17h30
Local | Palácio Marqueses da Praia e Monforte – Estrada Nacional 8, Loures

Formação
Trabalhadores independentes,Trabalhadores economicamente dependentes, Presunção da existência de contrato de trabalho

Conferência On Line
Trabalhadores independentes,Trabalhadores economicamente dependentes, Presunção da existência de contrato de trabalho
24 de março às 15h00