Revogação do regime excecional das intervenções

Alertam-se todos os advogados estagiários que o regime excecional deliberado pela CNEF que permitia a entrega de 5 intervenções orais em quatro processos distintos já não se encontra em vigor.

Todos aqueles que vão encerrar o processo de estágio até dia 20 de outubro, bem como os demais estão vinculados à entrega de 5 intervenções orais em 5 processos distintos.

Aproveita-se para relembrar que de acordo com o artigo 22.º do seu Regulamento de Estágio apenas são contabilizadas audiências de julgamento com as restrições impostas pela CNEF.



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Local | Conselho Regional de Lisboa