Revogação do regime excecional das intervenções

Alertam-se todos os advogados estagiários que o regime excecional deliberado pela CNEF que permitia a entrega de 5 intervenções orais em quatro processos distintos já não se encontra em vigor.

Todos aqueles que vão encerrar o processo de estágio até dia 20 de outubro, bem como os demais estão vinculados à entrega de 5 intervenções orais em 5 processos distintos.

Aproveita-se para relembrar que de acordo com o artigo 22.º do seu Regulamento de Estágio apenas são contabilizadas audiências de julgamento com as restrições impostas pela CNEF.



Destaques CRL
Arrendamento – Vicissitudes Práticas e Benefícios Fiscais

22 de outubro às 18h00
Palácio da Justiça de Sintra
Av. Gen. Mário Firmino Miguel, 2, Sintra

Notícias
Comunicado | Sobre a constituição de arguido de advogado no exercício da profissão

          O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta a sua total solidariedade para com o advogado recentemente constituído arguido no âmbito da operação denominada “Cheque In”, relacionada com a indemnização paga a uma antiga administradora da TAP, em 2022. O CRLisboa repudia a …