Curso de Formação Específica sobre Violência Doméstica
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Curso de Formação Específica sobre Violência Doméstica
Dias 6, 8 e 13 de outubro e 3, 5 e 10 de novembro das 18h00 às 20h00
Organização conjunta do Conselho Regional de Lisboa e da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
Programa
6 de outubro
Módulo 1 Direito Internacional
I – O Enquadramento jurídico da Violência Doméstica no Direito
Internacional. A Convenção de Istambul.
Teresa Féria | Juíza Conselheira
Módulo 2 Direito Nacional
II – O Enquadramento jurídico-penal da Violência Doméstica no Direito Nacional
Teresa Féria | Juíza Conselheira
Módulo 3 A Marcha do Processo Penal
III – A Marcha do Processo Penal
1. A Queixa e a Denúncia. O Auto padronizado nos crimes de Violência Doméstica. Flagrante delito/ ausência de flagrante delito;
2. O papel das polícias. As medidas cautelares de polícia. A avaliação de risco. O plano de segurança. Recuperação dos pertences das vítimas.
3. A ida ao Hospital/INML. Isenção das taxas
moderadoras;
4. O Inquérito. Declaração para memória futura. As perícias médico-legais. A prova testemunhal e por documentos.
Aurora Rodrigues | Procuradora da República
8 de outubro
módulo 3 A Marcha do Processo Penal
5. O estatuto de vítima no Código de Processo Penal e na Lei nº112/2009 de 16 de setembro
6. As medidas de proteção às vítimas. A proteçãodas testemunhas;
7. A Rede Nacional de Apoio às Vítimas deViolência Doméstica.
Mariana Machado | Juíza de Direito
8. Medidas de controlo da cibercriminalidade: mensagens eletrónicas e telefónicas;
Aurora Rodrigues | Procuradora da República
13 de outubro
módulo 3 A Marcha do Processo Penal
9. As medidas de coação: o afastamento do agressor com e sem vigilância eletrónica, a apreensão de armas, a prisão preventiva;
10. A suspensão provisória do processo e a acusação:
Fernanda Alves | Procuradora da República
11. A constituição de assistente.
12. O adiantamento de Indemnização e o pedido de indemnização civil;
Sónia Massa | Advogada
03 de novembro
módulo 3 A Marcha do Processo Penal
13. A Diretiva do M.P.nº5/2019 de 12 de abril
14. O arquivamento do Inquérito e a sua reabertura.
15. A Conexão e a Separação de Processos
16. O pedido de aceleração processual
17. A Acusação
a. A Acusação pelo Ministério Público
b. A Acusação pela/o Assistente.
Rita Mota Sousa | Procuradora da República
18. A Instrução
a. Legitimidade e prazo
b. O requerimento de abertura de instrução
c. Os Atos de Instrução
d. O Debate Instrutório
Carlos Neves | Juiz de Direito
Moderação
Sofia Cabral Lopes | Advogada
05 de novembro
módulo 3 A Marcha do Processo Penal
19. Medidas de controlo da cibercriminalidade: mensagens eletrónicas e telefónicas
Rogério Bravo | Inspector da Polícia Judiciária
20.A Audiência de Julgamento
a. A avaliação de risco
b. Os meios de prova. A prova testemunhal, a prova pericial e a prova documental.
c. As declarações do Arguido. A confissão. As declarações da Assistente.
d. Os factos a provar relativos à culpabilidade
e. Os factos a provar relativos à determinação da pena principal e das penas acessórias
f. Alteração Substancial e não substancial dos factos
Mariana Machado | Juíza de Direito
21. As consequências penais do crime
a. A pena principal. Pena de prisão e penas de
substituição.
b. As penas acessórias
c. A fiscalização por meios técnicos de controlo à distância do cumprimento da pena acessória de proibição de contato com a vítima
Marta Soares Cabral | Juíza de Direito
10 de novembro
módulo 3 A Marcha do Processo Penal
22. As consequências civis do crime
a. As comunicações ao Tribunal de Família
b. A inibição das responsabilidades parentais
Sofia Cabral Lopes | Advogada
23. O Recurso
a. Recurso sobre a matéria de facto
b. Recurso sobre a matéria de direito
Ana Brito | Juíza Desembargadora
Moderadora
Joana Pinto Coelho | Advogada
Sem limite de inscrições
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=509
Caso não tenha o registo do Moodle ou pertença a outro Conselho Regional inscreva-se no seguinte formulário: