Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Notícias
Quando o Virtual é Real – Ciberviolência contra as Mulheres

Quando o Virtual é Real – Ciberviolência contra as Mulheres
27 de junho das 16h0 às 19h30
Local: Auditório do Conselho Superior da Magistratura

Externa
Pós-Graduação Especialização em Mediação Familiar

A Pós-graduação será realizada online (zoom).

Notícias
Igualdade Remuneratória: o peso e a medida

Igualdade remuneratória: o peso e a medida
26 de junho de 2025
Local | Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Anf. 6)