Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Notícias
Ciclo Cinema e Direito | Clandestina

Clandestina
24 de abril às 21h00
Cinema Fernando Lopes | Universidade Lusófona , Campo Grande, 376 Lisboa

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Consumo e Sustentabilidade: objetivos do milénio

Conferência On Line
Compra e Venda de Consumo: O direito à Reparação, como novo Direito
29 de abril às 15h00

Formação
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