Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Formação
Registo e Notariado – Atos Notariais dos Advogados

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16 e 17 de dezembro das 17h00 às 19h00
Via zoom

Destaques CRL
Impacto da IA na Advocacia – Transformações e Desafios

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Regime presencial e online
15 de dezembro das 15h00 às 18h00
Local | Conselho Regional de Lisboa

Formação
Insolvência

Insolvência
A posição dos sócios face à insolvência da sociedade: poder, tutela jurídica, risco e vulnerabilidade
Regime presencial e online
12 de dezembro das 17h00 às 19h00
Local | Conselho Regional de Lisboa