Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



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IV Curso de Pós-Graduação em Direito da Segurança Social

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Janeiro a Julho de 2026

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Apresentação do Livro Assédio Laboral – O Combate

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13 de novembro às 17h30
Local: Conselho Regional de Lisboa, Rua dos Anjos nº 79.

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Curso Breve Online sobre Obrigação de Alimentos

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7 de novembro a 2 de dezembro
Via Zoom