Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Divulgação Moodle
POD INFORMAR n.º 28 | Direito da Família e Menores

A revista institucional do CRLisboa, a POD INFORMAR, passa a estar disponível em formato completamente digital em https://podinformar.pt/

Notícias
POD ESCLARECER | O Futuro da Justiça Episódio 106

O Pod Esclarecer está de regresso esta semana com um episódio sobre Metadados, um caos esquecido.

Formação
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

6 de maio às 18h00
Local | Av. Major Rosa Bastos, nº 23 R/C