Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



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Proteção Social e Previdenciária nos Sistemas de Brasil e Portugal

26 de maio às 18h00
Local | Auditório Bastonário D´Angelo , Rua dos Anjos nº 79

Formação
Congresso de Direito Previdenciário Internacional

Congresso de Direito Previdenciário Internacional
26 a 29 de maio de 2025

Formação
Lei dos Solos

2 de junho de 2025 às 18h00
Local | Auditório da Loja do Cidadão, Av. 25 de abril, 5, 2640-456, Mafra