Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



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Outro País
23 de abril de 2026 às 21h00
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Formação
Workshop Executivo | Decisão e Influência – Comunicação Não- Verbal para Advogados

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11 de abril das 9h00 às 16h00
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arquivo
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Regime presencial e online
20 de abril de 2026 às 18h00
Local | Conselho Regional de Lisboa