Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



Barreiro
O Assédio no Arrendamento

30 de junho de 2026 às 17h00
Local | Sede da Delegação, Av. Alfredo da Silva , nº 10 A – 10 B, Barreiro

Formação
Direito da Inteligência Artificial – na prática dos advogados

Direito da Inteligência Artificial – na prática dos advogados
24 de junho às 18h00
Local | Conselho Regional de Lisboa

CRL
A utilização privativa de bens do domínio público

A utilização privativa de bens do domínio público
Regime presencial e online
23 de junho de 2026 às 18h00