Intervenções e assistências on-line | Cursos de estágio 2017, 2018 e 2019

Informa-se que para efeito de contagem do número de assistências na companhia de patrono e intervenções em audiência de julgamento, caso as mesmas se realizem por via eletrónica (teleconferência, videochamada ou outro equivalente), os advogados-estagiários que nelas participarem poderão incluí-las, conforme o caso, nas assistências ou nas intervenções previstas, respectivamente, no nº 3 e no nº 1 do art.º 22 do RNE, devendo, no primeiro caso, constar do relatório assinado pelo patrono a forma como a mesma se concretizou e, no segundo caso, ser a intervenção em causa mencionada na acta dessa sessão de julgamento.



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Arrendamento – Vicissitudes Práticas e Benefícios Fiscais

16 de dezembro às 18h00
Sede da Delegação, Rua António Sérgio, Lote 50 – 1º Esq (atrás do Tribunal Judicial)

Notícias
Nota de Solidariedade pela detenção do advogado Octávio Lopes

O CRLisboa expressa a sua total solidariedade para com o Colega, reafirmando a importância do pleno respeito pelos direitos, liberdades e garantias de cidadania.

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Curso Online sobre o Regime Jurídico do Maior Acompanhado

Curso Online sobre o Regime Jurídico do Maior Acompanhado
12 de janeiro a 11 de março de 2026
Via Zoom