Informação – COVID 19 e medidas de apoio

COMUNICADO | Covid-19
Conselho Regional de Lisboa distribui 2000 máscaras

Caras Advogadas e Advogados do Conselho Regional de Lisboa,

Informamos que, para efeitos de salvaguarda da saúde e segurança das advogadas e advogados que tenham de exercer as suas funções em diligências presenciais, o Conselho Regional de Lisboa irá distribuir gratuitamente, a partir desta quarta-feira (22 de abril), 2000 máscaras e 150 embalagens de álcool gel, contando para isso com a rede constituída pelas 22 Delegações da Ordem dos Advogados, da área da sua competência. Para ter acesso a estes equipamentos, solicitamos que estejam atentos às diretrizes que vos serão enunciadas pelo Conselho Regional de Lisboa e pela vossa Delegação da Ordem dos Advogados. ?

Para salvaguarda de todo o edifício judiciário, bem como para salvaguarda da classe profissional, é manifestamente imprescindível que o sistema judicial funcione. Cabe aos advogados contribuir para o retorno da justiça aos Tribunais, pugnando, como sempre, pela defesa dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Queremos contribuir para a segurança das advogadas e dos advogados e sensibilizá-los para a necessidade de se protegerem contra esta doença. Para isso, instamos todos os que precisem, para que recorram aos meios de proteção que disponham, e, caso não os tenham disponíveis, os solicitem ao Conselho Regional de Lisboa ou à vossa Delegação, permitindo que possam retomar a vossa atividade em condições que assegurem a vossa segurança e a proteção da vossa saúde e de todos os intervenientes judiciais. ?

Para obter informação sobre a disponibilização das máscaras deve, caso esteja na zona de Lisboa enviar mail para crlisboa@crl.oa.pt e, se estiver fora de Lisboa, contatar a Delegação da área respetiva.

O Conselho Regional de Lisboa e as Delegações que o integram estão ao vosso serviço.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa, o Colega ao dispor,

João Massano
Presidente



Avisos
Esclarecimento Prova de Agregação | junho de 2023

Os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2022 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase do estágio e cumpram com o estatuído no RNE, podem solicitar o encerramento do processo de formação, nos termos previstos no art.º 26º, até ao dia 26 de abril de 2023, e, consequentemente, realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita, estando esta agendada para os dias 9 e 12 de junho de 2023).

Avisos
Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Deliberação sobre a prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE

arquivo
Pod Esclarecer | Segurança Informática: O que posso fazer para me proteger? EP 37

No decorrer da atividade profissional, os Advogados e as Advogadas devem estar atentos à segurança informática para proteção do seu trabalho e dos seus clientes.