Comunicado – Tribunal da Amadora | Das palavras aos atos

Caras e Caros Colegas,

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados visitou o Tribunal da Amadora, para aferir as condições em que se processam as atividades em que participam as advogadas e os advogados, no quadro de exceção provocado pela pandemia de covid-19.

Registámos, com agrado, a informação da realização de um julgamento através de videoconferência pelo sistema Cisco Webex, com todos os intervenientes à distância, possível graças ao salutar acordo entre os advogados e restantes intervenientes.

Este é um caso onde se torna evidente que é possível manter a justiça em funcionamento sem compromisso das normas essenciais de segurança vigentes nestes tempos de pandemia.

Pelo contrário, registámos a existência de situações suscetíveis de colocar em causa a integridade das advogadas e dos advogados e de terceiros, ao arrepio das normas e recomendações emitidas pelas autoridades de saúde.

No Tribunal da Amadora, não existem equipamentos de proteção individual para as advogadas e os advogados. Apenas os magistrados e os funcionários judiciais que ali trabalham são equipados.

As advogadas e os advogados que tinham de se deslocar ao Tribunal para a realização de diligências tinham de esperar fora das instalações até ao momento da audiência, apesar de existir uma sala para os advogados nas instalações.

O que fez o Conselho Regional de Lisboa perante estas situações?

Acordámos com o Tribunal da Amadora que esta instituição iria distribuir aos advogados e às advogadas, que necessitassem, máscaras previamente fornecidas pelo CRLisboa à Delegação da Amadora.

Acordámos, ainda, que as advogadas e os advogados aguardarão na sala dos Advogados pela realização da audiência. As advogadas e os advogados deverão, contudo, salvaguardar sempre a sua saúde e a de terceiros só se deslocando ao Tribunal perto da hora da realização da audiência e respeitando as normas da DGS, nomeadamente a utilização de máscaras e o distanciamento social.

O CRLisboa já distribuiu, numa primeira fase, 2000 máscaras e 150 embalagens de álcool gel pelas suas delegações, para que as advogadas e os advogados possas exercer as suas funções em segurança e sem comprometer a segurança de terceiros.

O Conselho Regional de Lisboa tem feito visitas aos tribunais da sua área de intervenção, para verificar, no local, as condições criadas para as advogadas e os advogados cumprirem a sua missão.

Verificámos a existência de situações suscetíveis de colocar em causa a segurança das advogadas e dos advogados, nomeadamente a inexistência de meios de proteção individual para todos os agentes do tribunal (incluindo os advogados), o incumprimento das distâncias de segurança e a colocação dos agentes do tribunal em planos diferenciados, que criam condições de desigualdade no exercício da atividade.

Estas situações são inadmissíveis, não podem manter-se e o Conselho Regional de Lisboa repudia e vai continuar a denunciá-las, sempre na defesa das advogadas e dos advogados, dos profissionais da justiça e de toda a sociedade.

O Conselho Regional de Lisboa tem defendido, de forma insistente, que a Justiça não pode parar, apesar do estado de exceção que vivemos, e que o Ministério da Justiça tem de criar as condições para que exista um verdadeiro acesso à Justiça e o enquadramento mínimo para o seu exercício, nomeadamente condições de segurança dos intervenientes.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa, o Colega ao dispor,

João Massano
Presidente

 



Notícias
Esclarecimento Prova de Agregação | junho de 2023

Os (as) Advogados (as) estagiários (as) que tenham requerido a inscrição no Curso de Estágio de 2022 e estejam abrangidos pela dispensa da 1ª fase do estágio e cumpram com o estatuído no RNE, podem solicitar o encerramento do processo de formação, nos termos previstos no art.º 26º, até ao dia 26 de abril de 2023, e, consequentemente, realizar a prova de agregação (entrevista e prova escrita, estando esta agendada para os dias 9 e 12 de junho de 2023).

Formação
Deliberação – Prorrogação – Isenção – N/Refª 89/CNEF/2023

Deliberação sobre a prorrogação do estágio prevista no art.º 13 do RNE

arquivo
Pod Esclarecer | Segurança Informática: O que posso fazer para me proteger? EP 37

No decorrer da atividade profissional, os Advogados e as Advogadas devem estar atentos à segurança informática para proteção do seu trabalho e dos seus clientes.