Comunicado – Segunda Fase do Estágio | COVID-19

Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

Após o decretamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia COVID 19, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado impondo a obrigatoriedade de prorrogação do tempo de estágio a todos aqueles que não reunissem os requisitos necessários ao encerramento do processo de estágio no dia 23 de abril de 2020.

O Conselho Regional de Lisboa repudiou esta decisão em comunicado datado de 26 de março.

No dia 31 de março, veio o Conselho Geral divulgar nova informação que dava conta que as senhoras e senhores advogados estagiários da segunda fase do estágio não precisavam de requerer a prorrogação do tempo de estágio, porquanto a data para encerramento do processo seria adiada para dia a designar.

Perante as dúvidas suscitadas pela publicação deste último comunicado do Conselho Geral, o Conselho Regional de Lisboa pediu esclarecimentos e foi informado do seguinte:

1 – O comunicado tem como destinatários todos aqueles que se encontram a frequentar a segunda fase do estágio;

2 – Todos os atos praticados após o dia 13 de março serão considerados para efeitos de intervenções/assistências, desde que respeitem os requisitos regulamentares;

3 – Os seguros obrigatórios devem manter-se ativos;

4 – Após a reabertura dos tribunais, as senhoras e senhores advogados estagiários dispõem de 42 dias para encerramento do processo de estágio;

5 – Caso não estejam em condições de encerrar o processo, podem pedir a prorrogação do tempo de estágio em data a indicar para o efeito, por uma única vez e pelo período máximo de 6 meses;

6 – A documentação final de estágio pode ser entregue via CTT.

A resposta do Conselho Geral às questões suscitadas pelo Conselho Regional de Lisboa encontram-se aqui disponíveis.

Encontrando-se as instalações do Conselho Regional de Lisboa encerradas por tempo indeterminado, a documentação só deve ser entregue após a reabertura deste Conselho e em data expressamente indicada para o efeito, evitando-se o envio da documentação via CTT.

Contudo, caso pretendam enviar via CTT a documentação apenas será analisada após a data de reabertura dos Serviços.

O dia para o encerramento presencial do processo formativo ou para formalização do pedido de prorrogação será informada assim que as circunstâncias o permitirem.

Espero que este Conselho tenha conseguido contribuir para o cabal esclarecimento das senhoras e senhores advogados estagiários, permitindo a adoção de medidas não prejudiciais ao terminus da subfase de formação do curso de estágio.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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