Comunicado | Segunda Fase do Estágio

Caras advogadas estagiárias e caros advogados estagiários

No passado dia 16 de março tive oportunidade de informar, através de comunicado, que o Conselho Regional de Lisboa defende ferverosamente a aplicação da suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio, com efeitos ao dia 11 de março de 2020.

Não é admissível que as senhoras advogadas estagiárias e os senhores advogados estagiários sejam obrigados a requerer a prorrogação do tempo de estágio no dia 23 de abril de 2020 (fim da subfase de formação), fazendo uso de um expediente de utilização única para solucionar uma agrura que por elas e eles não foi causado.

Com efeito, e ainda que se tenha deliberado sobre a gratuidade do pedido de prorrogação se requerido no dia 23 de abril, quem dele usufrui não mais poderá estender o prazo de entrega da documentação no futuro.

Acresce que com os tribunais encerrados e com inúmeras diligências adiadas, é impossível prever uma data para a normalização dos trabalhos dos vários agentes jurídicos, podendo não ser possível – mesmo com o pedido de prorrogação formalizado a 23 de abril pelo período máximo (6 meses) – reiniciar os trabalhos que possibilitam as senhoras e os senhores advogados estagiários de concluir as obrigações da segunda fase até ao dia 23 de outubro de 2020, data de entrega da documentação final de estágio para quem pediu a prorrogação no dia 23 de abril.

É importante sublinhar, ainda, que, a ser esta a decisão tomada a nível nacional, e sempre contra o entendimento deste Conselho, o período da prorrogação que teria inicio no dia 23 de abril, iria ainda coincidir, em parte, com as férias judiciais.

Este Conselho apoia-se, ainda, numa outra razão de peso para defender a suspensão administrativa dos prazos da segunda fase do estágio. Como é do conhecimento coletivo, o governo publicou um diploma que determina a suspensão dos prazos de atos e diligências processuais e procedimentais (cf. art. 14.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março e art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março).

É para este Conselho inequívoco que a suspensão de prazos impede o cumprimento das obrigações legais e regulamentares impostas às Colegas e aos Colegas que anseiam aceder à profissão em pleno, pelo que não existe outra alternativa senão decretar a suspensão da segunda fase, com efeitos imediatos e retroativos ao dia 11 de março.

Bem sei que esta decisão está dependente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF), recentemente nomeada pelo Conselho Geral, mas o Conselho Regional de Lisboa tudo fará para que os Colegas da segunda fase do estágio não sejam prejudicados.

No que, em concreto, diz respeito às senhoras e senhores advogados estagiários que tenham interesse em encerrar o seu processo no dia 23 de abril, e caso as instalações do Conselho Regional de Lisboa permaneçam fechadas, devem, caso assim o entendam, enviar toda a documentação via CTT para poder ser analisada, não obstante o exame de 5 e 8 de junho poder estar prejudicado, bem como a realização da entrevista.

Peço-vos um pouco mais de paciência até resolução desta questão. De tudo farei para que a suspensão possa ser decretada, em detrimento de uma prorrogação gratuita.

Assim que oportuno, emitirei novo comunicado.

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa



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