A prova de agregação é realizada até ao termo dos 18 meses de estágio. É avaliada de 0 a 20 valores e composta por duas componentes.
As classificações e as grelhas de correção são conhecidas com a publicação da pauta final.
O Advogado estagiário obtém aprovação na prova de agregação quando obtém, no mínimo, a classificação final de 10 valores: A classificação final da prova de agregação resulta da aplicação dos fatores de ponderação atribuídos às duas componentes que a integram: >> Entrevista (40%) e >> Prova Escrita (60%) – art.º 28º do RNE.
A aprovação na prova de agregação depende, para além da classificação final de 10 valores, da obtenção da classificação mínima de 10 valores na componente da prova escrita. – art.º 28, nº 4 do RNE.