entrevista

(classificação de Zero a Vinte Valores – art.º 28º e art.º 29º do RNE)

Marcação da entrevista


Sempre que possível, as entrevistas têm lugar antes da data de realização da prova escrita e sempre depois da entrega da documentação final de estágio prevista no artigo 26.º, nº 2 do RNE (até 30 dias uteis contados da data que está agendada para a realização da prova escrita).

O Centro de Estágio verifica, o cumprimento das obrigações impostas ao Advogado estagiário, no prazo de 15 dias.

Verificando-se o cumprimento das obrigações a data e hora designada para a entrevista, de caráter obrigatório, será comunicada ao Advogado estagiário por e-mail, por carta ou mediante publicação na área reservada do portal da Ordem dos Advogados, ou outras plataformas de acesso reservado com uma antecedência mínima de 5 dias de calendário relativamente à data da sua realização.

A entrevista tem lugar nos Centros de Estágio e o júri é composto por 3 membros, um dos quais preside.

Avaliação da entrevista

Relatórios

Expressão Oral

– Expressão escrita
– Ortografia e gramática
– Qualidade jurídica

– Conhecimentos de deontologia profissional
– Oralidade e retórica argumentativa
– Conhecimentos jurídicos demonstrados

À entrevista, é atribuída uma classificação de zero a vinte valores que é considerada na avaliação final da prova de agregação. (40% da classificação obtida- art.º 28, nº 5 a) do RNE).

A classificação obtida na entrevista é publicada em simultâneo com a classificação da prova escrita.

Outras informações:
– Em caso de falta à entrevista o Advogado estagiário pode requerer à Comissão Nacional de Avaliação (CNA) no prazo de 3 (três) dias úteis o reconhecimento da sua justificação, vindo, subsequentemente, a aplicar-se o disposto no número 2 do artigo 33.º do Regulamento Nacional de Estágio na versão da Deliberação número 1096-A/2017 de 11 de dezembro.

– A segunda falta à entrevista, ainda que justificada, determina o cancelamento da inscrição nos termos previstos no artigo 35.º do Regulamento Nacional de Estágio na versão da Deliberação número 1096-A/2017 de 11 dezembro.