Para que o Advogado possa exercer a sua profissão – a qual tem um papel decisivo na nossa sociedade –, e dignificar a Advocacia é essencial não só conhecer os nossos alicerces primordiais como revisitar com frequência os conceitos e princípios imprescindíveis nas mais diversas áreas do Direito e temáticas conexas. O Conselho Regional de Lisboa mantém a sua aposta na formação inicial e contínua dos(as) Advogados(as) e Advogados(as) Estagiários(as) com realce para a Deontologia Profissional que assume, a nosso ver, um papel determinante principalmente neste momento em que a nossa Classe precisa que todas as Advogadas e todos os Advogados percebam a sua função social e atuem, à luz dos princípios deontológicos e de forma unida, na sociedade em defesa dos direitos dos Cidadãos. O caminho passa por combater o estigma existente da falta de confiança da maioria dos Cidadãos portugueses relativamente ao sistema judicial; sensibilizar os Cidadãos para a importância de terem aconselhamento jurídico de confiança e independente nos momentos fulcrais das suas vidas; enveredar pela União da Classe que deverá continuar firme na missão que perfilha; e lutar para que a sociedade valorize as Advogadas e Advogados e o nosso papel social. O Advogado faz a Diferença.
No cumprimento desta missão e para marcar o Dia do Advogado, o Conselho Regional de Lisboa decidiu disponibilizar a todos os Advogados(as) e Advogados(as) Estagiários(as) uma newsletter temática especial que permite a consulta, por exemplo: do Estatuto da Ordem dos Advogados e de legislação complementar, de alguns Pareceres do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e de uma compilação jurisprudencial com as principais novidades relacionadas com estas temáticas. O Conselho Regional de Lisboa fornece ainda os acessos diretos aos vídeos de todas as conferências por si organizadas e às e-publicações respetivas.
João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.