{"id":9577,"date":"2021-03-04T13:09:28","date_gmt":"2021-03-04T12:09:28","guid":{"rendered":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/?post_type=juris&#038;p=9577"},"modified":"2021-03-04T15:44:49","modified_gmt":"2021-03-04T14:44:49","slug":"processo-n-o-3642-19-7t8gmr-g1","status":"publish","type":"juris","link":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/juris\/processo-n-o-3642-19-7t8gmr-g1\/","title":{"rendered":"PROCESSO N.\u00ba 3642\/19.7T8GMR.G1"},"content":{"rendered":"<p><strong>Data<\/strong><br \/>\n3 de dezembro de 2020<\/p>\n<p><strong>Descritores<\/strong><br \/>\nNulidade da senten\u00e7a<br \/>\nInadequa\u00e7\u00e3o do meio processual<br \/>\nAc\u00e7\u00e3o especial de reconhecimento de exist\u00eancia de contrato de trabalho<\/p>\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><br \/>\n<strong>I<\/strong> \u2013 A nulidade da senten\u00e7a por omiss\u00e3o de pron\u00fancia s\u00f3 ocorre quando fique por decidir alguma das quest\u00f5es suscitadas pelas partes, o que n\u00e3o sucede quando o tribunal n\u00e3o se debruce sobre simples conclus\u00f5es, argumentos, opini\u00f5es, factualidade irrelevante ou contradit\u00f3ria com outra apurada.<br \/>\n<strong><br \/>\nII<\/strong> \u2013 A ac\u00e7\u00e3o especial de reconhecimento da exist\u00eancia de contrato de trabalho \u00e9 uma ac\u00e7\u00e3o de simples aprecia\u00e7\u00e3o positiva, cujo objecto n\u00e3o se esgota com a celebra\u00e7\u00e3o em data posterior \u00e0 visita inspectiva da ACT, de um contrato de trabalho com efeitos reportados a uma data posterior \u00e0 da visita.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> \u2013 O contrato de trabalho celebrado entre empregador e trabalhador s\u00f3 inutilizar\u00e1 a ac\u00e7\u00e3o de reconhecimento da exist\u00eancia de contrato de trabalho, se for reconhecido pelos outorgantes e exist\u00eancia do contrato de trabalho nos precisos termos peticionados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou seja, desde a data indicada na peti\u00e7\u00e3o inicial ou numa outra anterior a esta.<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong> \u2013 Estando por reconhecer a rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre trabalhador e empregador desde o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o contratual e at\u00e9 31-12-2018, de forma a fixar-se a data de in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o laboral em conformidade com o previsto no art.\u00ba 186.\u00ba-O, n\u00bas. 8 e 9 do CPT., que deve ser comunicada \u00e0 ACT e ao Instituto da Seguran\u00e7a Social, com vista \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, \u00e9 de concluir pela manuten\u00e7\u00e3o da utilidade da ac\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>V<\/strong> \u2013 A defesa do interesse p\u00fablico, no caso, n\u00e3o se esgotou com reconhecimento do contrato de trabalho com in\u00edcio em data posterior aos factos constatados pela ACT aquando das visitas levadas a cabo no \u00e2mbito da ac\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, mantendo-se assim o interesse em agir do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que transcende o interesse particular do pr\u00f3prio trabalhador.<\/p>\n<p><strong>VI<\/strong> \u2013 Decorre do disposto no art.\u00ba 12.\u00ba do CT, que presume-se a exist\u00eancia de um contrato de trabalho sempre que ocorram alguns dos seguintes ind\u00edcios: o local de trabalho coincidir com instala\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio da actividade ou por ele controladas [al. a) do n.\u00ba 1]; a perten\u00e7a ao benefici\u00e1rio da actividade dos equipamentos e instrumentos de trabalho [al.b) do n.\u00ba 1]; a exist\u00eancia de hor\u00e1rio de trabalho [al.c) do n.\u00ba 1]; o car\u00e1cter peri\u00f3dico da retribui\u00e7\u00e3o paga como contrapartida da actividade [al. d) do n.\u00ba 1]; o desempenho de fun\u00e7\u00f5es de direc\u00e7\u00e3o ou chefia na empresa pela prestador da actividade [al.e) do n.\u00ba 1 do art.\u00ba 12.\u00ba].<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong> \u2013 Tendo estes ind\u00edcios natureza meramente exemplificativa, teoricamente basta que se verifiquem dois destes ind\u00edcios para que se possa presumir a exist\u00eancia de um contrato de trabalho.<br \/>\n<strong><br \/>\nVIII <\/strong>\u2013 \u00c9 de reconhecer a exist\u00eancia de contrato de trabalho quando se verifique a exist\u00eancia de quatro dos cinco indicadores de laboralidade, elencados na presun\u00e7\u00e3o legal do art. 12.\u00bado CT, que a R\u00e9 n\u00e3o afastou, j\u00e1 que dos factos provados n\u00e3o resulta que a presta\u00e7\u00e3o da actividade tivesse sido exercida de modo aut\u00f3nomo, caracter\u00edstico da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\">https:\/\/www.dgsi.pt<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data 3 de dezembro de 2020 Descritores Nulidade da senten\u00e7a Inadequa\u00e7\u00e3o do meio processual Ac\u00e7\u00e3o especial de reconhecimento de exist\u00eancia de contrato de trabalho Sum\u00e1rio I \u2013 A nulidade da senten\u00e7a por omiss\u00e3o de pron\u00fancia s\u00f3 ocorre quando fique por decidir alguma das quest\u00f5es suscitadas pelas partes, o que n\u00e3o &hellip; 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