{"id":16075,"date":"2022-02-07T10:39:28","date_gmt":"2022-02-07T09:39:28","guid":{"rendered":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/?post_type=juris&#038;p=16075"},"modified":"2022-02-07T10:39:28","modified_gmt":"2022-02-07T09:39:28","slug":"processo-n-o-4260-15-4t8fnc-e-l1-s1","status":"publish","type":"juris","link":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/juris\/processo-n-o-4260-15-4t8fnc-e-l1-s1\/","title":{"rendered":"PROCESSO N.\u00ba 4260\/15.4T8FNC-E.L1.S1"},"content":{"rendered":"<p><strong>Data<\/strong><br \/>\n16 de dezembro de 2021<\/p>\n<p><strong>Descritores<\/strong><br \/>\nNulidade da decis\u00e3o<br \/>\nExcesso de pron\u00fancia<br \/>\nConhecimento do m\u00e9rito<br \/>\nConhecimento no saneador<br \/>\nAudi\u00eancia pr\u00e9via<br \/>\nSaneador-senten\u00e7a<br \/>\nDecis\u00e3o surpresa<br \/>\nPrinc\u00edpio do contradit\u00f3rio<\/p>\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><br \/>\n<strong>I \u2013 <\/strong>Encontrando-se a nulidade processual coberta pela decis\u00e3o judicial que a acolhe (<em>in casu<\/em>, o saneador-senten\u00e7a recorrido), o meio adequado para invocar essa infrac\u00e7\u00e3o \u00e0s regras do processo \u00e9 o recurso contra a decis\u00e3o de m\u00e9rito, a apresentar junto da inst\u00e2ncia superior (se for admiss\u00edvel), e n\u00e3o a sua reclama\u00e7\u00e3o directamente perante o juiz a quo.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>O conhecimento do pedido, em fase de saneamento dos autos obriga, de forma imperativa, o juiz \u00e0 designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia pr\u00e9via, a realizar nos termos e para os efeitos do artigo 591\u00ba, n\u00ba 1, al\u00ednea b), do C\u00f3digo de Processo Civil, facultando \u00e0s partes a possibilidade de alegarem de facto e de direito sobre a mat\u00e9ria de que ir\u00e1 conhecer.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Havendo o juiz contrariado a tramita\u00e7\u00e3o processual at\u00e9 a\u00ed seguida (a audi\u00eancia pr\u00e9via foi designada v\u00e1rias vezes e entretanto adiada), procedido \u00e0 (impl\u00edcita) dispensa da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia pr\u00e9via sem se encontrarem reunidos os respectivos requisitos processuais indispens\u00e1veis para esse mesmo efeito e passado ao conhecimento imediato do m\u00e9rito da causa, a respectiva senten\u00e7a \u00e9 nula por excesso de pron\u00fancia, nos termos do artigo 615\u00ba, n\u00ba 1, al\u00ednea d), 2\u00aa parte do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> A viola\u00e7\u00e3o das regras processuais que consiste na omiss\u00e3o ilegal da realiza\u00e7\u00e3o de uma dilig\u00eancia obrigat\u00f3ria que deveria ter tido lugar nos autos (a audi\u00eancia pr\u00e9via), comunica-se \u00e0 decis\u00e3o de m\u00e9rito subsequente que \u00e9 proferida fora do momento pr\u00f3prio, numa altura em que ao juiz se encontrava expressamente vedada a possibilidade de tomar conhecimento dessa mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Tal decis\u00e3o de dispensa da audi\u00eancia pr\u00e9via, que era no caso obrigat\u00f3ria, constituiu uma verdadeira <strong><u>decis\u00e3o surpresa<\/u><\/strong> entendida enquanto <em>\u201cdecis\u00e3o que decide o que n\u00e3o pode decidir sem audi\u00eancia pr\u00e9via das partes\u201d<\/em>, surpreendendo as partes com o conhecimento que n\u00e3o poderia ter tido lugar antes de as mesmas exercerem o seu direito ao debate da mat\u00e9ria de fundo, de facto e de direito, n\u00e3o se circunscrevendo ao limitado e estrito \u00e2mbito da mera irregularidade procedimental, invoc\u00e1vel nos comuns termos do artigo 195\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>A an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias seria completamente diferente se o juiz a quo houvesse, antes de proferir a decis\u00e3o de m\u00e9rito, notificado as partes, informando-as deste seu prop\u00f3sito e advertindo-as de que o faria na aus\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o destas, o que, a verificar-se, significaria, nessas circunst\u00e2ncias, a sua anu\u00eancia a esta agiliza\u00e7\u00e3o do processado, bem como o seu reconhecimento quanto \u00e0 desnecessidade de alegarem de facto e de direito antes da prola\u00e7\u00e3o decis\u00e3o que, conhecendo do fundo da causa, definiria a sorte do pleito.<\/p>\n<p><strong>VII &#8211; <\/strong>A dispensa pelo juiz da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia pr\u00e9via, nos casos em que \u00e9 obrigat\u00f3ria, nos termos do artigo 591\u00ba, n\u00ba 1, al\u00ednea b), do C\u00f3digo de Processo Civil, como forma de proporcionar \u00e0s partes o exerc\u00edcio de faculdades processuais concedidas por lei, est\u00e1 ela pr\u00f3pria igualmente sujeita ao contradit\u00f3rio, evitando-se assim decis\u00f5es surpresa, expressamente vedadas pelo artigo 3\u00ba, n\u00ba 3, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>O respeito pelo princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, genericamente consagrado no artigo 3\u00ba, n\u00ba 3, do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o depende de um ju\u00edzo subjectivo do juiz quanto \u00e0 necessidade, segundo o seu entendimento pessoal, de ouvir ou n\u00e3o ouvir as partes, aquilatando se elas ainda t\u00eam algo a dizer-lhe que ache relevante para o que h\u00e1 a decidir, mas \u00e9, bem pelo contr\u00e1rio, substantivamente assegurado pela imposi\u00e7\u00e3o do dever processual, que especialmente lhe incumbe, de garantir \u00e0s partes o direito (que lhes assiste) de dizer aquilo que, no momento processualmente adequado (definido previamente pela lei), ainda entenderem ser,\u00a0<u>do seu ponto de vista<\/u>, relevante.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\">https:\/\/www.dgsi.pt<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data 16 de dezembro de 2021 Descritores Nulidade da decis\u00e3o Excesso de pron\u00fancia Conhecimento do m\u00e9rito Conhecimento no saneador Audi\u00eancia pr\u00e9via Saneador-senten\u00e7a Decis\u00e3o surpresa Princ\u00edpio do contradit\u00f3rio Sum\u00e1rio I \u2013 Encontrando-se a nulidade processual coberta pela decis\u00e3o judicial que a acolhe (in casu, o saneador-senten\u00e7a recorrido), o meio adequado para &hellip; 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