{"id":16011,"date":"2022-02-04T12:29:58","date_gmt":"2022-02-04T11:29:58","guid":{"rendered":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/?post_type=juris&#038;p=16011"},"modified":"2022-02-08T11:00:09","modified_gmt":"2022-02-08T10:00:09","slug":"processo-n-o-109-19-7telsb-c-p1","status":"publish","type":"juris","link":"https:\/\/crlisboa.org\/wp\/juris\/processo-n-o-109-19-7telsb-c-p1\/","title":{"rendered":"PROCESSO N.\u00ba 109\/19.7TELSB-C.P1"},"content":{"rendered":"<p><strong>Data<\/strong><br \/>\n10 de mar\u00e7o de 2021<\/p>\n<p><strong>Descritores<\/strong><br \/>\nDecis\u00e3o europeia de investiga\u00e7\u00e3o<br \/>\nCarta rogat\u00f3ria<br \/>\nSuspens\u00e3o de prazos processuais<br \/>\nLei de emerg\u00eancia<\/p>\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>I \u2013 O n.\u00ba 5 do art. 276\u00ba do C\u00f3d. Proc. Penal prescreve: <em>\u201cEm caso de expedi\u00e7\u00e3o de carta rogat\u00f3ria, o decurso dos prazos previstos nos n.\u00bas 1 a 3 suspende-se at\u00e9 \u00e0 respectiva devolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o per\u00edodo total de suspens\u00e3o, em cada processo, ser superior a metade do prazo m\u00e1ximo que corresponder ao inqu\u00e9rito\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>II \u2013 A carta rogat\u00f3ria e a DEI s\u00e3o instrumentos de comunica\u00e7\u00e3o entre servi\u00e7os de justi\u00e7a e entre autoridades judici\u00e1rias transnacionais, com vista \u00e0 pr\u00e1tica de actos processuais no estrangeiro, apenas divergindo a denomina\u00e7\u00e3o por virtude da primeira estar consagrada no art. 111\u00ba, n.\u00ba 3, al. b), do C\u00f3d. Proc. Penal, e a segunda ter sido estabelecida em diploma de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria internacional, densificando uma designa\u00e7\u00e3o comum a v\u00e1rios Estados;<\/p>\n<p>III \u2013 Conquanto exista alguma similitude de fins entre cartas rogat\u00f3rias e DEI, aquelas t\u00eam um \u00e2mbito e finalidades bem mais extensos e complexos, n\u00e3o se limitando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o, a pedido do Estado de Emiss\u00e3o pelo Estado de Execu\u00e7\u00e3o, de uma ou v\u00e1rias medidas espec\u00edficas de investiga\u00e7\u00e3o tendo em vista a recolha de elementos de prova, sendo tamb\u00e9m diversos os tr\u00e2mites de aceita\u00e7\u00e3o e cumprimento de ambas.<\/p>\n<p>IV \u2013 A pretendida interpreta\u00e7\u00e3o actualista n\u00e3o se compagina harmonicamente com a circunst\u00e2ncia do legislador, entre Agosto de 2017 e Agosto de 2020, ter introduzido variadas altera\u00e7\u00f5es a normas do C\u00f3digo de Processo Penal, mas deixando sempre intocado o controvertido n.\u00ba 5, do art. 276\u00ba, raz\u00e3o porque este preceito n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s DEI como causa de suspens\u00e3o do prazo de inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>V \u2013 As DEI constituem uma nova abordagem na recolha de prova no \u00e2mbito da criminalidade transfronteiri\u00e7a, criando um sistema mais simples, com transmiss\u00e3o directa pela autoridade de emiss\u00e3o \u00e0 autoridade de execu\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m directa entre ambas (v. art. 13\u00ba, n.\u00bas 1 e 3, da Lei n.\u00ba 88\/2017) e prazos limite curtos, tudo para garantir que a coopera\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal entre os Estados aderentes seja r\u00e1pida, eficaz e coerente.<\/p>\n<p>VI \u2013 Neste conspecto, \u00e9 manifesto que as DEI se constituem como instrumento de supera\u00e7\u00e3o das dificuldades e lentid\u00e3o caracter\u00edsticas do sistema baseado na emiss\u00e3o de cartas rogat\u00f3rias, raz\u00e3o que determina o afastamento da associa\u00e7\u00e3o entre ambos os instrumentos para justificar a inscri\u00e7\u00e3o das primeiras tamb\u00e9m como causa de suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>VII \u2013 A Lei n.\u00ba 1-A\/2020, de 19 de Mar\u00e7o, imp\u00f4s que todos os prazos para a pr\u00e1tica de actos processuais e procedimentais que devam ser praticados no \u00e2mbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, tribunais arbitrais, Minist\u00e9rio P\u00fablico, julgados de paz, entidades de resolu\u00e7\u00e3o alternativa de lit\u00edgios e \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o fiscal ficam suspensos at\u00e9 \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o excepcional de preven\u00e7\u00e3o, conten\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o e tratamento da infec\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica por SARS-CoV-2 e da doen\u00e7a COVID-19, a decretar nos termos do n\u00famero seguinte.<\/p>\n<p>VIII \u2013 O seu n.\u00ba 3 estatui que\u00a0<em>\u201cA situa\u00e7\u00e3o excecional constitui igualmente causa de suspens\u00e3o dos prazos de prescri\u00e7\u00e3o e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos\u201d<\/em>, acrescentando no n.\u00ba 4 seguinte que <u>tal disposi\u00e7\u00e3o prevalece <em>\u201csobre quaisquer regimes que estabele\u00e7am prazos m\u00e1ximos imperativos de prescri\u00e7\u00e3o ou caducidade, sendo os mesmos alargados pelo per\u00edodo de tempo em que vigorar a situa\u00e7\u00e3o excepcional<\/em><\/u><em>\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>IX \u2013 O citado diploma legal n\u00e3o s\u00f3 densificou um conceito alargado de \u201cacto processual\u201d, de molde a abranger os actos praticados dentro e fora do processo, como contemplou mesmo prazos substantivos, no sentido de alcan\u00e7ar com a sua previs\u00e3o todas as situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\">https:\/\/www.dgsi.pt<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data 10 de mar\u00e7o de 2021 Descritores Decis\u00e3o europeia de investiga\u00e7\u00e3o Carta rogat\u00f3ria Suspens\u00e3o de prazos processuais Lei de emerg\u00eancia Sum\u00e1rio I \u2013 O n.\u00ba 5 do art. 276\u00ba do C\u00f3d. Proc. 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