No decurso do ano de 2021, fruto da atuação do Conselho Regional de Lisboa, foram proferidas várias decisões judiciais condenatórias, designadamente, pela prática dos crimes de procuradoria ilícita e usurpação de funções, sendo uma das mais emblemáticas, o Acórdão emitido e já transitado em julgado, no Processo n.º 109/19.7SLLSB, que correu no Juízo Central Criminal de Lisboa – Juiz 5, no qual, o arguido foi condenado pela prática de 14 crimes de usurpação de funções, numa pena de 1 ano e 3 meses de prisão, por cada crime, que em cúmulo jurídico com outros crimes, resultou numa pena única de 8 anos de prisão.
A atividade do Conselho Regional de Lisboa, desde Janeiro até Setembro do corrente ano de 2021, foram recebidas 163 participações que motivaram a instauração de 54 processos de averiguação preliminar e 44 processos de procuradoria ilícita, tendo 21 dessas participações sido remetidas à Direção Geral do Consumidor, estando, na presente data, pendentes 239 processos de procuradoria ilícita, dos quais, em 90% dos casos, os visados são empresas de consultadoria, de gestão de condomínios, de cobrança de dívidas, gabinetes de contabilidade, TOCS, sociedades de mediação imobiliária e advogados com inscrição suspensa e ou cancelada.